Uma proposta em análise no Senado busca equiparar a proteção previdenciária de mães de nascimentos múltiplos a uma regra já aplicada a servidores públicos civis da União. O Projeto de Lei (PL) nº 5.381/2026 prevê um adicional no salário-maternidade para seguradas que tiverem mais de uma criança no mesmo parto.
A autoria é da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto altera a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, e ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional antes de uma possível entrada em vigor.
Percentuais previstos
Para partos de gêmeos, o benefício teria acréscimo de 50%. Quando nascerem trigêmeos ou mais crianças, o aumento seria de 100%. A proposta não prevê um pagamento individual para cada filho: o percentual seria aplicado ao salário-maternidade ao qual a segurada já teria direito.
O projeto estabelece que a mudança começaria na data de publicação da lei, caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado. Como exemplo, uma segurada que recebesse R$ 2 mil passaria a ter direito a R$ 3 mil no caso de gêmeos. Para trigêmeos ou mais, o valor chegaria a R$ 4 mil.
Justificativa da proposta
Na justificativa, Eliziane Gama afirma que famílias com gêmeos, trigêmeos ou mais crianças enfrentam despesas e necessidades específicas nos primeiros meses depois do nascimento. O documento menciona maior probabilidade de prematuridade, baixo peso ao nascer e intercorrências clínicas em gestações e partos múltiplos.
Também são citados a necessidade de cuidados simultâneos, o possível acompanhamento médico e especializado e um período mais longo de recuperação da mãe. Para a proposta, o acréscimo proporcional poderia contribuir para a subsistência e os cuidados dos recém-nascidos.
A justificativa ainda menciona a Lei nº 8.112/1990, que prevê acréscimo de 50% no auxílio-natalidade por filho quando há parto múltiplo entre servidores públicos civis da União. O texto afirma que há regras semelhantes em legislações estaduais e municipais e defende a extensão da medida às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).






