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Liminar define limites para ato de Jamil Calife em feira de Catalão
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Brasil

Liminar define limites para ato de Jamil Calife em feira de Catalão

Candidato poderá ir ao evento e conversar com eleitores, mas não poderá usar estruturas ou programação custeadas pela Prefeitura de Catalão.

A campanha de Jamil Calife poderá manter a mobilização prevista para a Feira Parque Pires Belo, em Catalão, mas terá de seguir restrições determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O candidato à reeleição não poderá incorporar à propaganda eleitoral estruturas ou atrações organizadas e custeadas pela Prefeitura de Catalão.

A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira, 11, pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros, em uma representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Adib Elias. Se houver descumprimento comprovado, a multa será de R$ 20 mil por ato.

O que fica proibido

Jamil, integrantes da campanha, apoiadores e representantes não poderão usar o palco, a sonorização, a locução oficial, a apresentação artística, barracas, equipamentos, veículos, servidores ou qualquer outra estrutura fornecida, organizada ou custeada pelo município para fazer propaganda.

Também estão vetados, dentro da programação oficial, discursos, jingles, anúncios, apresentação de candidaturas, menções a números de urna e pedidos de voto. A liminar ainda impede a instalação de propaganda eleitoral em barracas, palco, equipamentos ou painéis utilizados na feira. As regras valem para a edição desta sexta-feira e para outras edições da Feira Parque, além de eventos equivalentes promovidos e custeados pelo município durante o período eleitoral.

Presença autorizada

A decisão não proibiu a realização do ato “Jamil em Movimento” nem a presença do candidato no local. Jamil poderá comparecer, conversar com eleitores e distribuir material de campanha em área pública aberta. Mesas para entrega de materiais e bandeiras móveis também são permitidas, desde que não sejam incorporadas à estrutura oficial nem atrapalhem a circulação de pessoas.

O ato estava marcado para as 17h desta sexta-feira, no distrito de Pires Belo, no mesmo local e horário da Feira Parque Pires Belo, evento promovido pela Prefeitura de Catalão com barracas, gastronomia, produtos locais e apresentação musical. A Justiça considerou que havia risco de sobreposição porque a divulgação da mobilização usava o nome da feira e coincidia com a programação municipal.

O magistrado afirmou que candidatos podem frequentar espaços públicos, mas não se apropriar de estruturas, serviços ou programação financiados pelo poder público. Até a publicação, a equipe de Jamil Calife não havia apresentado posicionamento sobre a liminar nem informado se o ato seria mantido.

Jamil terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito da representação.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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