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Pernambuco deve pagar R$ 150 mil a homem preso por homonímia
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Pernambuco deve pagar R$ 150 mil a homem preso por homonímia

Anderson Gabriel da Silva ficou mais de oito meses preso por engano; decisão aponta falhas na conferência de dados e na baixa do mandado.

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que permaneceu mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. A decisão cabe recurso.

Silva foi detido em 11 de janeiro de 2025, enquanto caminhava por uma via pública no bairro de Boa Viagem, na zona sul do Recife. Policiais militares cumpriam um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Goiana, na Mata Norte pernambucana, relacionado a uma investigação de homicídio.

Erro de identificação

O homem preso tinha o mesmo nome do verdadeiro investigado, Anderson Gabriel da Silva, e também o mesmo nome da mãe, Ana Paula da Silva. De acordo com o processo, porém, os números de RG e CPF, além da data de nascimento, eram diferentes e não foram conferidos durante o cumprimento do mandado.

A defesa afirma que a prisão provocou abalo psicológico, perda do emprego e estigmatização social. Silva também relatou ter ficado em condições degradantes no Cotel, unidade de triagem para detentos que ingressam no sistema prisional. A liberdade foi restabelecida em 7 de outubro de 2025.

A juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinou a sentença na última sexta-feira (28). Para ela, o Estado teve várias oportunidades de impedir a prisão indevida, mas não corrigiu o problema por negligência de seus agentes.

Segundo a decisão, um laudo técnico apresentado em abril de 2024 já indicava que as impressões digitais do verdadeiro investigado eram diferentes das encontradas no autor da ação. Após reconhecer o erro de qualificação provocado pela homonímia, o Ministério Público pediu a retirada do nome incorreto da denúncia. A Vara Criminal de Goiana determinou a correção e a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

A ordem, entretanto, não foi cumprida por uma falha cartorária. Com isso, Silva chegou a participar de uma audiência de instrução criminal em abril de 2025 como réu preso, embora não tivesse relação com os fatos investigados.

Estado avalia recurso

O governo estadual havia alegado que o caso era um erro material isolado e que não havia falha sistêmica ou omissão estrutural. A juíza rejeitou esse entendimento e afirmou que a prisão de uma pessoa inocente não poderia ser tratada como um mero aborrecimento. Ela também considerou que o aparato judiciário e administrativo de Pernambuco gerou e manteve o erro.

Os advogados de Silva haviam pedido R$ 500 mil. O representante do homem, Anatólio Pinheiro, informou que pretende recorrer para tentar aumentar a indenização.

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco declarou que ainda não havia sido intimada da sentença e que analisaria a possibilidade de recurso após a intimação. O TJPE afirmou que a homonímia foi constatada pela Justiça e informou que os atos processuais realizados a partir da audiência de instrução e julgamento foram anulados. O processo deverá retornar à etapa anterior.

A Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco foram procurados por email por volta das 11h desta quinta-feira (3), mas não responderam até a publicação.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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