Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
A próxima viagem começa aqui
TSE define regras para celular, manifestações e prioridades na votação de 2026
Brasil

TSE define regras para celular, manifestações e prioridades na votação de 2026

Eleitores poderão consultar uma anotação de papel na cabine, mas terão de deixar aparelhos eletrônicos antes de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para o uso de aparelhos, manifestações políticas e atendimento prioritário nas Eleições 2026. O eleitor que não entregar o celular à mesa receptora não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata, e a força policial poderá ser acionada caso seja necessário.

O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado antes da entrada na cabine. A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A regra tem como objetivo preservar o sigilo da escolha feita na urna eletrônica.

O que pode ser levado para a cabine

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação de papel preparada previamente com nomes e números dos candidatos. A chamada “cola” pode ser consultada durante o registro dos votos, sem o uso de celular ou de outro equipamento eletrônico.

O eleitor também pode apresentar documento oficial com foto para ser identificado. O e-Título poderá ser usado nos casos previstos pela Justiça Eleitoral. Mesmo quando o documento for exibido pelo celular, o aparelho deverá ser desligado e guardado no local indicado pela mesa receptora antes da votação.

Manifestação política e boca de urna

A preferência política pode ser demonstrada de maneira individual e silenciosa por meio de camisetas, adesivos, broches e bandeiras. Não são permitidas abordagens, ações para convencer outros eleitores, aliciamento ou manifestação coletiva. A distribuição de camisetas também é proibida.

Pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores nas proximidades dos locais de votação configura boca de urna, considerada crime eleitoral.

Prioridade e acessibilidade

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, sem depender da ordem de chegada. A prioridade também inclui pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha. A urna oferece áudio, fones descartáveis e teclado em Braille, e o acesso com cão-guia é permitido.

Horário e cargos em disputa

A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no encerramento poderá votar.

No primeiro turno, em 4 de outubro, serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5