Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Portaria exige aviso ao TRE em bloqueios da PRF durante eleições de 2026
Brasil

Portaria exige aviso ao TRE em bloqueios da PRF durante eleições de 2026

Norma do TSE limita retenções e abordagens da PRF para preservar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá de comunicar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente caso precise interromper o tráfego em uma rodovia federal durante as eleições de 2026. O aviso deverá informar a justificativa da operação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis.

A exigência faz parte da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira, 18.

Limites para fiscalizações

A norma determina que ações de fiscalização, patrulhamento e policiamento sejam organizadas sem bloqueios ou retenções que prejudiquem o fluxo de eleitores. As abordagens também não devem ser usadas para verificar infrações administrativas de trânsito quando não houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

A PRF continuará autorizada a patrulhar rodovias e a prevenir ou reprimir crimes. Quando houver flagrante de crime ou infração de trânsito, a comunicação ao TRE poderá ser feita depois. Nesse caso, a restrição da circulação deverá permanecer somente pelo período necessário.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25.

Discussão após a eleição de 2022

As regras retomam uma discussão do segundo turno da eleição presidencial de 2022. Naquele período, Jair Bolsonaro (PL) era presidente da República e disputava a reeleição contra Lula da Silva (PT).

Operações da PRF, principalmente no Nordeste, geraram denúncias de que abordagens e bloqueios dificultavam a chegada de eleitores aos locais de votação. A região havia registrado ampla vantagem para Lula no primeiro turno.

Na véspera do segundo turno, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu operações da PRF relacionadas ao transporte público de eleitores. No dia da votação, após notícias sobre abordagens, ele determinou que o então diretor-geral da corporação prestasse esclarecimentos.

Posteriormente, o TSE informou que não houve aumento da abstenção no Nordeste.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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