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TSE define limites para IA, imagens e mensagens na campanha de 2026
Brasil

TSE define limites para IA, imagens e mensagens na campanha de 2026

Regras eleitorais alcançam propaganda paga, dados pessoais, influenciadores, inteligência artificial e disparos de mensagens.

A pesquisa CNT/MDA mostra que 45,6% dos brasileiros pretendem acompanhar o processo eleitoral pelas redes sociais nas Eleições 2026. A televisão aparece em seguida, com 33,9% dos entrevistados interessados em acompanhar as propagandas por esse meio.

Com a relevância das plataformas digitais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a propaganda na internet. O descumprimento pode levar à remoção de publicações, aplicação de multas e, em determinadas situações, cassação do registro de candidatura.

Imagens e dados pessoais

Sites de candidatos e campanhas, páginas de partidos, federações e coligações podem divulgar propaganda eleitoral. Também são permitidos e-mails e mensagens eletrônicas, desde que os contatos tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato ou pela legenda e exista base legal para o uso dos dados pessoais.

Redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens só podem ser usados quando as páginas ou contas forem administradas pela própria campanha. Todos os endereços empregados na propaganda, incluindo sites e perfis, precisam ser informados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento é permitido apenas nas hipóteses previstas na legislação e com identificação adequada.

A utilização de imagens de pessoas exige atenção. Rafaela Sousa afirmou que uma foto sua ao lado do candidato a distrital Fred Linhares (Republicanos) foi publicada sem autorização. O registro foi feito durante um evento no Gama, no Distrito Federal, em 25 de julho.

A publicação trazia a legenda “mais inclusão” e sugeria relação da influenciadora com a pauta do candidato. Rafaela disse que o encontro se resumiu a um cumprimento, sem conversa sobre propostas ou apoio à candidatura. Depois da manifestação, Fred Linhares retirou a foto e pediu desculpas pelo desconforto.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Renato Ribeiro, a presença incidental de alguém em uma multidão fotografada ou filmada não exige necessariamente autorização. A situação muda quando a pessoa é individualizada e a imagem passa a integrar a mensagem eleitoral, sobretudo quando transmite a ideia de apoio.

O direito à imagem tem proteção constitucional. Além disso, associar uma pessoa identificável a um candidato pode revelar sua opinião política, considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para Renato Ribeiro, o uso desses dados em propaganda exige consentimento específico, expresso e destacado.

Inteligência artificial e disparos

A regulamentação de 2026 proíbe o uso de inteligência artificial para espalhar mentiras, prejudicar adversários ou atacar o sistema eletrônico de votação, inclusive com conteúdos que questionem a segurança das urnas.

Também há restrições à circulação de determinados conteúdos produzidos por IA nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores à votação. As plataformas não podem recomendar candidaturas nem criar ou alterar imagens com conteúdo sensível ou sexual envolvendo candidatos.

Os provedores que não removerem conteúdos irregulares podem ser responsabilizados. As plataformas digitais ainda precisam elaborar planos de conformidade com medidas para prevenir e conter danos antes, durante e depois do processo eleitoral. Os tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio em perícias digitais.

O envio em massa de mensagens instantâneas sem consentimento dos destinatários é proibido. A prática pode gerar discussões sobre abuso de poder econômico, além de multa, retirada de conteúdos e outras medidas judiciais. “O TSE veda disparo em massa por duas razões”, afirmou o especialista em direito eleitoral Luís Campos, ao relacionar a regra à LGPD e ao excesso de propaganda.

Como denunciar

Eleitores podem preservar a publicação, o perfil responsável, a data, o endereço eletrônico, o alcance do conteúdo e eventual impulsionamento. Indícios de irregularidade podem ser comunicados à Justiça Eleitoral pelo Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral.

No Distrito Federal, o Pardal registrava 473 denúncias até a atualização mencionada. A propaganda na internet era a terceira categoria mais recorrente, com 42 registros, e os envios de mensagens e disparos em massa também apareciam entre as ocorrências.

O eleitor não pode apresentar em nome próprio a representação prevista no artigo 96 da Lei das Eleições. Essa iniciativa cabe aos atores eleitorais legalmente habilitados e ao Ministério Público.

Quando o objetivo for proteger o direito de imagem, pedir a retirada de conteúdo ou buscar indenização, a via adequada é, em princípio, a Justiça comum. Também podem ser adotadas medidas com base na LGPD e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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