Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
A próxima viagem começa aqui
Bancos poderão reavaliar dívidas rurais fora de regra do CMN
Câmbio e custos

Bancos poderão reavaliar dívidas rurais fora de regra do CMN

Nova medida permite crédito com recursos livres e estende até 12 de novembro o prazo para recompor determinados débitos rurais.

A recomposição de dívidas rurais poderá ser feita com linhas de crédito de recursos livres quando os débitos não foram contemplados pela Resolução CMN 5.330 ou quando o dinheiro reservado para a medida já tiver acabado. A autorização foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária nesta sexta-feira 4.

A contratação não será automática. O banco deverá analisar o crédito, fazer uma nova classificação de risco e poderá reavaliar as garantias oferecidas pelo produtor. A regra alcança agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a produção e a capacidade de pagamento.

O prazo para contratar a recomposição termina em 12 de novembro. A medida também inclui operações que atendiam às exigências da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, mas ficaram de fora por dificuldades operacionais ou pelo encerramento do período de formalização.

Débitos que podem entrar

Estão incluídas dívidas prorrogadas conforme a Resolução 5.330 que passaram a ficar inadimplentes depois do prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também podem ser enquadradas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

O CMN aprovou ainda regras específicas para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Nesses casos, determinadas renegociações poderão receber uma classificação de risco mais favorável, conforme a legislação vigente.

A regra contempla contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.

Para custeio, comercialização e industrialização, entram operações renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 que estavam em dia na contratação da nova operação. Já nas modalidades de custeio, investimento, comercialização e industrialização, podem ser considerados contratos feitos até dezembro de 2025, ainda que tenham passado por renegociação ou prorrogação, desde que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecessem nessa situação em 15 de julho de 2026.

A decisão foi tomada depois que o CMN identificou contratos elegíveis à renegociação que não conseguiram acessar as linhas por problemas de formalização e prazo. A Resolução 5.330 regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e condições excepcionais.

A MP prevê até dez anos para o pagamento e a criação de um fundo garantidor voltado ao financiamento rural de médio e longo prazo. O CMN é responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5