O Plano Safra 2026-2027 anunciou R$ 610,3 bilhões para estimular investimentos e financiar a produção, mas o acesso aos recursos depende de critérios definidos pelas instituições financeiras. Para o advogado Eliseu Silveira, especialista em recuperação judicial, restrições cadastrais, pendências documentais, renegociações anteriores e falta de garantias podem impedir que o dinheiro chegue ao produtor.
Silveira afirmou que o problema começa no atendimento bancário, e não necessariamente no volume previsto pelo programa. O banco avalia o risco de cada operação e pode reduzir a prioridade de quem tem uma restrição cadastral, um CAR pendente ou financiamento renegociado.
Garantias e calendário pesam no acesso
A exigência de hipoteca do imóvel rural ou de penhor da safra também limita a contratação. Produtores que já ofereceram a fazenda como garantia em operações anteriores podem não ter novos bens para apresentar. Em alguns casos, a safra futura já está vinculada a outro credor, como uma revenda de insumos.
Outro obstáculo é o momento da liberação. Segundo o advogado, o recurso pode sair depois do plantio, quando o produtor já comprou sementes e adubo a prazo. Nessa situação, os juros cobrados pelas revendas podem superar 25% ao ano, enquanto o crédito rural tem taxas menores.
A diferença altera a rotina da propriedade. Sem financiamento oficial, o produtor pode reduzir a adubação, adiar a troca de máquinas e deixar de corrigir o solo. Silveira disse que isso pode diminuir a produtividade da safra seguinte e prolongar o desequilíbrio financeiro.
Dívidas acumuladas e recuperação judicial
O advogado relatou que muitos produtores chegam à recuperação judicial após duas ou três safras ruins, financiadas com crédito de curto prazo. A dívida pode passar do banco para a revenda de insumos, depois para um fundo e, por fim, resultar em uma CPR com trava de preço. Quando o caso chega ao escritório, pode haver cinco ou seis credores com vencimentos desalinhados do ciclo da lavoura.
Outro perfil que cresceu nos últimos dois anos, segundo Silveira, é o do produtor que investiu para expandir a atividade. Ele citou casos em que o planejamento considerou a soja a R$ 180, mas a safra foi vendida a R$ 120. Com a queda da receita, a parcela do trator permaneceu. Dados da Serasa indicaram 474 pedidos de recuperação judicial no agronegócio no primeiro trimestre de 2026, quase 22% acima de 2025.
Para o especialista, pequenos e médios produtores enfrentam mais dificuldades porque têm menos garantias e menor poder de negociação. As taxas do Pronaf variam de 1% a 7,5%, enquanto o Pronamp tem teto de 9% e a agricultura empresarial chega a 12,5%. O acesso, porém, exige enquadramento e documentação.
Quando o produtor não atende aos critérios, pode acabar em uma linha mais cara ou fora do sistema de crédito oficial. A dívida antiga também pode consumir o novo financiamento: o banco pode condicionar a liberação à quitação ou à renegociação de valores atrasados.
Caminhos apontados pelo advogado
A primeira providência recomendada por Silveira é levantar todo o passivo. A partir desse diagnóstico, a renegociação direta pode resolver problemas de prazo. Em casos de frustração de safra, a repactuação com alongamento do crédito rural prevista no Manual de Crédito Rural pode ser utilizada.
Quando há vários credores e a dívida não cabe no fluxo financeiro da propriedade, a recuperação judicial pode ser considerada. O instrumento está disponível ao produtor pessoa física com dois anos de atividade comprovada, suspende execuções e permite reorganizar os vencimentos.
O advogado afirmou que os pagamentos podem ser estruturados em prazos de oito a quinze anos, conforme a capacidade da produção. Para ele, a medida faz sentido quando o produtor continua trabalhando e o plano financeiro é baseado na projeção da lavoura, e não na venda de ativos.








