Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Fernando Cinelli pede adiamento da recuperação judicial da Apex
Foto: Divulgação
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Fernando Cinelli pede adiamento da recuperação judicial da Apex

Presidente afastado afirma que falhas societárias e documentais precisam ser corrigidas antes do avanço do processo.

Fernando Cinelli, fundador e presidente afastado da gestora capixaba Apex Partnes, contestou o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo e solicitou o adiamento do processo até a correção de falhas societárias e documentais.

A manifestação foi apresentada nesta quarta-feira (16) à Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória. A Apex protocolou o pedido na noite de segunda-feira (14), com um passivo de R$ 985,6 milhões. O processo tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (ES).

Questionamentos sobre a decisão

Na petição, Cinelli afirmou que deveria ter participado das deliberações sobre o pedido, conforme previsto no contrato social. Ele se declara titular de 31,8% da ABM Partnership e responsável por R$ 144,4 milhões em avais e garantias pessoais prestados em benefício das empresas.

Os advogados também contestaram a justificativa de urgência usada para não seguir essa regra. A defesa afirmou que a tutela cautelar antecedente foi deferida em 07 de agosto de 2026 e que o aditamento ao pedido foi protocolado 38 dias depois. Nesse intervalo, segundo os advogados, houve convocação e realização de assembleia geral extraordinária, com edital publicado em 28 de agosto de 2026 e nove itens na pauta, sem autorização para o pedido de recuperação judicial.

A defesa também apontou falta de transparência e ausência de documentos. Segundo a manifestação, a administradora judicial registrou, em 19 de agosto de 2026, 20 categorias de documentos não disponibilizados. Também teria apontado a falta de documentos societários de 123 das 148 sociedades requerentes e o cancelamento de uma visita técnica programada para 17 de agosto.

Cinelli afirmou que não é contrário à recuperação judicial. “A manifestação não traduz resistência à recuperação das empresas”, disse a defesa, que propôs mediação entre as partes.

A alternativa envolveria administração, sócios, credores e investidores das sociedades em conta de participação na busca por uma solução consensual antes que os efeitos do regime recuperacional fossem estendidos às 148 sociedades.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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