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Decreto do Redata deve deixar regras para fontes de energia para depois
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Decreto do Redata deve deixar regras para fontes de energia para depois

Divergência no governo federal envolve a inclusão do gás natural entre as fontes aptas a abastecer data centers.

A regulamentação das fontes de energia que poderão abastecer empreendimentos do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) deve ficar para uma etapa posterior. O motivo é uma divergência dentro do governo federal sobre a inclusão do gás natural entre as opções elegíveis.

O decreto do programa será publicado nesta terça-feira (15), junto com a sanção do projeto de lei que cria o regime. A iniciativa foi lançada para atrair data centers ao Brasil.

O texto deve estabelecer os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos bens que terão suspensão de tributos federais e do Imposto de Importação.

Já os critérios para a escolha das fontes de energia tendem a ser definidos posteriormente, por meio de uma portaria interministerial. Com isso, a publicação do decreto deve adiar a decisão específica sobre o gás natural e outras fontes que poderão atender aos empreendimentos incluídos no Redata.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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