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Empresas mineiras têm até 30 de outubro para corrigir dados de PIS e Cofins
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Empresas mineiras têm até 30 de outubro para corrigir dados de PIS e Cofins

Receita Federal orienta empresas sobre retificações e pagamentos após identificar divergências que somam R$ 25,36 milhões em Minas Gerais.

Empresas mineiras notificadas pela Receita Federal sobre divergências de PIS e Cofins têm até 30 de outubro deste ano para corrigir as informações. A regularização evita a fiscalização e a lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados na DCTF, além de multa de ofício de 75% e juros de mora.

A Malha Fiscal Digital (MFD) — Insuficiência de Declaração PIS/Cofins identificou inconsistências em 295 empresas do estado. As diferenças aparecem entre os débitos informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores a pagar registrados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). O total relacionado às empresas de Minas chega a R$ 25,36 milhões.

Como a comunicação é enviada

A Receita Federal informa que os avisos são direcionados a pessoas jurídicas cujos valores registrados na EFD-Contribuições não coincidem com os débitos declarados na DCTF durante o período analisado.

A comunicação pode chegar por carta, no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou pela caixa postal do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para os maiores contribuintes, o canal utilizado é o e-MAC.

No país, a Receita identificou quase R$ 300 milhões em divergências fiscais envolvendo 3,45 mil empresas. Minas Gerais aparece atrás apenas de São Paulo tanto no número de pessoas jurídicas notificadas quanto no valor das insuficiências de declaração.

Passos para corrigir as declarações

A inconsistência pode estar no preenchimento da EFD-Contribuições ou em omissões, erros e inexatidões na DCTF. O primeiro passo é conferir os registros M205, referente à contribuição para o PIS/Pasep a recolher, e M605, relacionado à Cofins a recolher.

Também é preciso verificar se os códigos de receita registrados correspondem à incidência tributária da empresa, nos regimes cumulativo, não cumulativo ou nos dois. Caso sejam encontrados problemas na EFD-Contribuições, a orientação é fazer as correções necessárias e transmitir as escriturações retificadoras.

Os códigos e valores dos registros M205 e M605 devem ser repetidos na DCTF de forma idêntica. Como a declaração retificadora substitui integralmente a anterior, todos os débitos e créditos do mês precisam ser informados novamente.

Pagamento dos valores devidos

As contribuições devem ser pagas pelo modelo já adotado pela pessoa jurídica, com multa e juros de mora. A Receita orienta o uso de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada código de receita informado na DCTF.

No Darf, o código tem quatro dígitos. Assim, quando a DCTF informa o código 5856-01, referente à Cofins não cumulativa, o documento deve usar o código 5856.

Na edição anterior da MFD — Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, 75% dos 3.062 contribuintes incluídos na ação corrigiram as inconsistências sem a aplicação das penalidades cabíveis. Para quem não regularizou, a Receita Federal realizou lançamentos que somaram R$ 750 milhões.

As orientações completas estão disponíveis no site oficial da Receita Federal. A ação faz parte da estratégia do órgão de estimular a conformidade tributária por meio de orientação e autorregularização das obrigações principais e acessórias.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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