Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
A próxima viagem começa aqui
Doações de cotas e ações terão base de cálculo pelo valor de mercado no ITCMD
Foto: Daniel Dan/Unsplash
Câmbio e custos

Doações de cotas e ações terão base de cálculo pelo valor de mercado no ITCMD

A LC 227 prevê avaliação de ativos, passivos e fundo de comércio para calcular o imposto sobre participações societárias doadas ou herdadas.

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre cotas e ações deverá considerar o valor de mercado da participação societária, conforme as regras previstas na Lei Complementar (LC) 227.

Quando as cotas ou ações forem negociadas em mercados organizados de valores mobiliários, incluindo bolsa e balcão organizado, a apuração deverá usar a cotação de fechamento do dia anterior à avaliação. Essa regra vale quando houver mercado ativo nos 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação, conforme a legislação estadual ou distrital.

Nos demais casos, o cálculo deverá seguir uma metodologia tecnicamente idônea e adequada às cotas ou ações. O valor não poderá ser inferior ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, somado ao valor de mercado do fundo de comércio, nos termos da legislação do ente tributante.

A regra aproxima a avaliação dessas participações societárias dos procedimentos usados em uma combinação de negócios. O Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 15) determina que o adquirente mensure os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição, conforme o item 18.

Na prática contábil, essa análise é reunida no laudo conhecido como “purchase price allocation” ou PPA. O documento relaciona ativos e passivos a valor justo, e a diferença entre esses valores e o preço de venda é considerada goodwill ou ágio. A avaliação também pode incluir elementos que não aparecem nas demonstrações financeiras, como marca, carteira de clientes e ponto comercial.

Para chegar ao patrimônio líquido ajustado a valor justo, são considerados os ativos contabilizados e não contabilizados, ambos ajustados a valor justo, e descontados os passivos contabilizados e não contabilizados, também ajustados a valor justo. Entre os itens não contabilizados, podem estar ativos intangíveis e provisões.

A LC 227 determina que esse procedimento seja aplicado também quando cotas e ações forem doadas ou transmitidas por herança. Com isso, as transmissões de participações societárias para fins de ITCMD ficam equiparadas à combinação de negócios na definição da base de cálculo.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5