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Câmbio e custos

RET reduz ICMS para operações digitais de empresas mineiras

Regime pode baixar o imposto estadual para cerca de 1,3% em vendas interestaduais, mas tem exigências e prazo de redução até 2032.

Empresas de comércio eletrônico estabelecidas em Minas Gerais podem reduzir a parcela mineira do ICMS em vendas interestaduais por meio do Regime Especial de Tributação (RET). O benefício é voltado a operações não presenciais destinadas a consumidores finais de outros estados e exige uma série de condições, incluindo um percentual mínimo de faturamento fora de Minas.

A regra ganha relevância em um mercado no qual o estado foi o segundo maior destino de envios do país no primeiro semestre de 2026, atrás apenas de São Paulo, conforme a 5ª edição do relatório Mapa da Logística, elaborado pela Loggi.

Como o imposto é calculado

Segundo a advogada tributarista Joselene Toledano, o ICMS devido a Minas Gerais nessas vendas pode cair de 7% ou 12% para aproximadamente 1,3%. Depois de 12 meses de fruição, o percentual pode chegar a 1%.

Em uma operação de R$ 1 mil de Minas Gerais para São Paulo, o imposto destinado ao estado de origem passa de R$ 120 para cerca de R$ 13, de acordo com o exemplo apresentado pela especialista. O diferencial de alíquotas que pertence ao estado de destino continua sendo recolhido integralmente. Assim, a carga total do caso citado cai de R$ 180 para aproximadamente R$ 73.

Nas vendas internas, a carga efetiva fica entre 2% e 13% para mercadorias nacionais e entre 8% e 21% para produtos importados. O regime também prevê diferimento em compras e importações, com impacto sobre o capital de giro.

Regras para adesão

Podem buscar o RET empresas com estabelecimento em Minas Gerais, atividade principal de comércio varejista, vendas exclusivamente eletrônicas e operações destinadas apenas ao consumidor final. Também é necessário estar fora do Simples Nacional, o que impede a adesão de parte dos pequenos e médios lojistas.

O regime possui duas modalidades: e-commerce autônomo ou operação ligada a um centro de distribuição ou a uma indústria mineira. Para empresas em início de atividade, é exigido capital social integralizado de R$ 100 mil. A concessão inicial é precária, pelo período de seis meses, e pode ser prorrogada.

A principal exigência é que 30% do faturamento corresponda a vendas interestaduais para consumidor final. O percentual é calculado com base nos seis meses anteriores e precisa ser mantido durante todo o período de utilização do benefício. A empresa também deve ter estrutura física real e fiscalizável, regularidade fiscal e escrituração própria.

Restrições e validade

O RET não permite venda presencial nem venda para contribuinte que fará revenda. Também há restrição para estabelecimentos instalados junto a uma loja física do mesmo grupo. As transferências para filial atacadista ficam limitadas a 10%.

Joselene Toledano afirma que o descumprimento de uma condição depois da concessão pode levar à revogação do regime. Na avaliação da advogada, o desenho da norma favorece centros de distribuição com alcance nacional, e não operações voltadas ao varejo local.

Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás e Bahia também mantêm regimes equivalentes. Para decidir a localização de um centro de distribuição, prazo de entrega e custo logístico continuam sendo fatores considerados; o ICMS pode funcionar como critério de desempate.

O benefício mineiro é amparado pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/17. A Lei Complementar 186/2021 estendeu os incentivos para atividades comerciais até 31 de dezembro de 2032, com redução escalonada de 20% ao ano a partir de 2029.

A especialista afirma que o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com R$ 160 bilhões, indeniza apenas benefícios onerosos concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, com habilitação entre 2026 e 2028. Para empresas que aderirem agora, a perspectiva é de redução do benefício a partir de 2029 e encerramento em 2032. “O regime vale a pena para operação já decidida ou em curso”, conclui Joselene.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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