SÃO PAULO — Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que a Enel São Paulo responda pelos efeitos do apagão ocorrido durante um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025. A sentença foi proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital e ainda pode ser contestada por recurso.
A ação civil pública foi apresentada em 12 de dezembro pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP (Nudecon) e pelo Ministério Público. O processo trata da interrupção no fornecimento de energia e da atuação da distribuidora durante a crise.
Impacto na Região Metropolitana
A Enel atende 24 cidades da Região Metropolitana de São Paulo. Durante a ocorrência, 4,4 milhões de consumidores tiveram o fornecimento interrompido em algum momento. Em alguns pontos, uma parcela dos clientes só voltou a receber energia no sexto dia depois do evento. O período máximo sem serviço chegou a 142,8 horas.
Para a 31ª Vara Cível, as condições climáticas não eliminam a responsabilidade da empresa. A sentença classificou o ciclone como fortuito interno, entendimento que inclui tempestades, vendavais e ciclones entre os riscos ligados à distribuição de eletricidade.
Problemas apontados na operação
A análise judicial considerou uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento mencionou dificuldades na condução da crise, na convocação das equipes, na oferta de veículos e equipamentos, no planejamento para situações emergenciais e na manutenção preventiva da rede.
Na ação, Nudecon e Ministério Público também sustentaram que o serviço não vinha cumprindo, havia anos, deveres de adequação, eficiência e continuidade. Sobre o episódio, as instituições apontaram ainda falhas na comunicação com os moradores, principalmente quanto às informações sobre a previsão de retorno da energia.
A decisão estabelece que a Enel pague as custas e despesas do processo. Como a sentença foi proferida em 1ª Instância, ainda cabe recurso. A empresa não havia se manifestado até a publicação.







