A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traz segurança jurídica ao mercado de vale-refeição e vale-alimentação. A entidade reúne operadoras de benefícios que defendem a abertura dos arranjos de pagamento e disse que a medida pode favorecer a concorrência e a modernização do setor.
A decisão individual foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, em 1º de setembro. Ela rejeitou uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa empresas facilitadoras de benefícios. Com isso, continuam em vigor as regras do Decreto 12.712/2025.
O decreto fixa em 3,6% o limite para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos. Também estabelece teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e determina que os pagamentos aos estabelecimentos sejam feitos em até 15 dias. Outra regra prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.
A ministra não avaliou se as normas são constitucionais. Na interpretação de Cármen Lúcia, a contestação apresentada pela ABBT trata dos limites do governo para regulamentar a lei que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e não diretamente de uma questão constitucional. Por esse motivo, ela entendeu que o caso não poderia ser examinado por esse tipo de ação no STF.
A ABBT sustentou que o decreto incluiu obrigações que deveriam estar previstas em lei, como a abertura dos arranjos de pagamento. A associação também argumentou que o governo interferiu nas taxas cobradas pelas empresas sem autorização do Congresso.
A decisão da relatora não é do plenário. Em dois julgamentos anteriores sobre o Decreto 10.854/2021, que também regulamenta o PAT, o STF adotou entendimento semelhante e não analisou o mérito das ações. Naquelas decisões, os ministros consideraram que as normas apenas regulamentavam a lei que criou o programa.







