A defesa de Daniel Vorcaro afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a suspensão dos processos relacionados aos casos Master e do INSS não pode impedir o controle periódico da prisão preventiva. O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (18) ao presidente da Corte, Edson Fachin, com solicitação de revogação da prisão ou substituição por domiciliar.
Os advogados sustentam que a paralisação das investigações criou uma indefinição sobre quem teria competência para revisar a prisão. Fachin suspendeu os procedimentos enquanto o STF não analisa um relatório da Polícia Federal sobre a relação entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
A defesa também menciona a sessão plenária de 15 de setembro de 2026, quando os ministros discutiram a possibilidade de investigar Moraes e a definição da relatoria dos processos do Master. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que tem até 90 dias para devolver o caso.
Argumento sobre a prisão preventiva
No documento, os advogados citam o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a renovação das prisões preventivas a cada 90 dias, acompanhada de uma decisão que justifique a continuidade da medida. Para a defesa, a suspensão dos atos investigatórios não elimina essa exigência.
“A paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”, afirma o pedido. O documento também diz que, sem uma definição sobre relatoria, competência e validade dos atos da investigação, a permanência da prisão não pode ser o único elemento estável do processo.
A defesa cita ainda a previsão de que nenhuma deliberação conclusiva sobre os procedimentos ocorra antes das eleições gerais designadas para 4 de outubro de 2026. Segundo os advogados, a devolução do pedido de vista pode consumir até 90 dias, enquanto Vorcaro permaneceria preso sem uma nova decisão sobre a necessidade da medida.
Estratégia da defesa
O pedido é o primeiro apresentado após a sessão do STF. Os advogados passaram a contestar a manutenção da prisão em meio à suspensão dos processos e sem perspectiva, no momento, de uma colaboração premiada de Vorcaro.
A Procuradoria-Geral da República já fechou duas colaborações no caso Master: uma com João Carlos Mansur, ex-dono da Reag, e outra com Antônio Carlos Freixo Junior, conhecido como “mineiro”. Ele operava pagamentos ilícitos para Vorcaro por meio de suas empresas. As chances de um acordo de colaboração do ex-banqueiro são consideradas baixas.







