Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão dirigir até 9 de dezembro. A prorrogação excepcional foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) incluídas no mesmo intervalo.
A extensão é automática. Quem se enquadra na decisão não precisa procurar o Detran, pedir uma nova habilitação ou realizar outro procedimento para obter o prazo adicional. Durante abordagens e fiscalizações, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a validade ampliada dos documentos abrangidos pela norma.
A determinação está na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. A regra contempla tanto motoristas cuja CNH já estava vencida desde junho quanto aqueles cujo documento venceria nos meses seguintes, desde que a data esteja dentro do período definido pelo órgão.
Renovação após o prazo excepcional
A prorrogação não elimina a necessidade de renovar a habilitação. Depois de 9 de dezembro, os condutores alcançados pela medida terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH ou da ACC.
A regra não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para esses condutores, continuam valendo as restrições já impostas.
Esta é a segunda extensão de prazo definida pelo Contran em 2026. Em junho, o órgão havia mantido até 9 de setembro a validade de documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. A nova deliberação ampliou o período para incluir habilitações com vencimento entre setembro e o início de dezembro, estabelecendo 9 de dezembro como data excepcional de validade.








