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Habilitação prorrogada terá carência de 30 dias após 9 de dezembro
Brasil

Habilitação prorrogada terá carência de 30 dias após 9 de dezembro

Contran também deu prazo para Detrans atualizarem cadastros de profissionais e entidades responsáveis por exames e avaliações.

Motoristas com CNH ou ACC incluídas na prorrogação ainda terão 30 dias para renovar a habilitação sem penalidade depois de 9 de dezembro de 2026. Esse prazo de carência está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A extensão vale para documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, a validade foi estendida até 9 de dezembro de 2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A regra foi estabelecida pela deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (9). A fiscalização de trânsito e os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país devem respeitar a decisão.

Quem não está incluído

A medida não alcança condutores com a habilitação suspensa ou cassada. O Contran também informou que não será preciso emitir outro documento nem realizar procedimento específico para registrar a prorrogação.

A deliberação ainda determina uma atualização cadastral pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, incluindo os Detrans. Eles terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os dados de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades autorizadas a fazer exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

A atualização deve permitir o direcionamento dos candidatos e condutores que passarão por esses procedimentos.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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