APARECIDA DE GOIÂNIA — Quem pagar o ITBI com a alíquota reduzida terá 180 dias para registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. Se o prazo não for cumprido, o imposto será recalculado com base na alíquota e nos valores vigentes na data do fato gerador, com desconto do que já tiver sido pago.
A regra faz parte do Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI, aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira, 23. O Projeto de Lei Complementar nº 088/2026 determina que a alíquota fique em 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. O pagamento do imposto calculado pelo percentual reduzido deverá ser feito em cota única.
Quem pode usar o benefício
A redução vale para transmissões feitas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), considerando a parcela não financiada. Também inclui outras transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal.
O pedido poderá ser apresentado pelo adquirente ou pelo cessionário do imóvel ou do direito relacionado à propriedade. O programa também contempla solicitações protocoladas durante sua vigência e pedidos já apresentados que ainda aguardem lançamento pela Coordenadoria do ITBI.
Após o fim do período, a Administração Tributária Municipal terá até cinco dias úteis para concluir as avaliações e efetuar os lançamentos. Quando isso ocorrer, o contribuinte poderá pagar o imposto com a alíquota de 1,5% em até dez dias após o lançamento.
A avaliação administrativa do imóvel terá validade de 180 dias. Quem já possuir uma guia de lançamento referente a uma transação ainda não registrada poderá pedir uma nova avaliação e tentar obter a redução. Nesse caso, será necessário pagar a taxa correspondente, desde que o fato gerador do imposto ainda não tenha ocorrido.
A proposta foi aprovada em sessão extraordinária realizada por autoconvocação dos vereadores, sem custos ao erário. Na justificativa, o prefeito Leandro Vilela afirma que a medida busca estimular a regularização das transmissões imobiliárias, movimentar o mercado imobiliário local e favorecer a arrecadação espontânea. Depois do encerramento do programa, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.







