A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do governador Mateus Simões (PSD), candidato a mais um mandato, retire do ar dois perfis usados nas redes sociais. As contas não foram informadas no registro de candidatura e devem ser suspensas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira em ação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que também disputa o governo de Minas. A ordem alcança o perfil @mateus.simoesmg, no Threads, e a conta @governadormateus, no Instagram.
No Instagram, a página se apresenta como uma página de fãs. A representação afirma, porém, que o perfil era usado na prática para propaganda eleitoral. Para Mauro Ferreira, havia elementos suficientes para determinar a suspensão neste momento do processo.
A legislação eleitoral exige que os candidatos comuniquem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha. Conforme a decisão, os perfis informados ficam sujeitos a uma limitação nos mecanismos de recomendação das plataformas. A medida busca evitar que conteúdos eleitorais sejam impulsionados para pessoas que não acompanham determinada conta.
“Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à restrição prevista na regulamentação, afirmou o juiz. Na avaliação dele, manter a propaganda nos dois endereços sem a comunicação exigida poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Medidas determinadas
A ordem também foi enviada à Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads. A empresa deverá suspender os perfis e apresentar, em dois dias, informações para identificar os responsáveis pelas contas, incluindo dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e informações sobre IPs.
A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os endereços e verificar se as publicações continuam disponíveis, registrando o conteúdo visual e textual encontrado. Depois, Mateus Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão é liminar e não encerra a análise do caso. Se for confirmada, o candidato poderá receber multa de até R$ 30 mil por cada perfil considerado irregular. A determinação não impede o uso dos demais canais regulares de campanha.







