O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que a rede social X e a Meta preservem dados de publicações atribuídas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um relatório falso da Polícia Federal. A Meta é responsável por Instagram, WhatsApp e Facebook.
A decisão é do desembargador Sálvio Chaves e exige que as empresas mantenham o conteúdo original das postagens, além de dados cadastrais dos titulares e administradores das contas e registros de acesso. Também deverão ser preservados metadados, visualizações, curtidas, comentários e o histórico de impulsionamentos pagos.
Motivo da decisão
Chaves determinou o cumprimento imediato da medida ao considerar a possibilidade de perda ou alteração de provas digitais. No despacho, afirmou que a instabilidade dos registros produzidos em plataformas digitais justificava a preservação dos dados.
A ação foi apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), em reação às publicações de Nikolas Ferreira e de apoiadores. A imagem compartilhada nas redes foi produzida por inteligência artificial e sugeria que a Polícia Federal não havia encontrado indícios de crimes em conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
As postagens foram feitas depois que o ICL divulgou áudios nos quais Nikolas pedia ajuda a Vorcaro para liberar um ativo minerário para um assessor. Nas gravações, o deputado também dizia querer “ter mais proximidade” com o empresário e negava irregularidades nas conversas.







