A nova legislação de Goiás inclui o acompanhamento anual do estado nutricional dos estudantes da rede pública estadual nas ações de prevenção à obesidade infantojuvenil. A regra permite que as escolas façam uma avaliação antropométrica por ano ou, pelo menos, calculem o Índice de Massa Corporal (IMC) dos alunos.
A Lei nº 24.523 entrou em vigor em 9 de setembro, na data em que foi publicada. Ela modifica a Lei nº 20.456, de 2019, que criou a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.
Cenário entre crianças em Goiás
A medida foi aprovada enquanto dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) registram 43.900 crianças de zero a dez anos com obesidade em Goiás. O levantamento, referente a 2025, considera 469.899 crianças acompanhadas pela Atenção Primária à Saúde no estado. O grupo classificado com obesidade equivale a 9,34% dos avaliados.
O Sisvan também relaciona a obesidade infantil a fatores de risco para hipertensão, colesterol elevado, diabetes tipo 2 e síndrome metabólica. Essas condições podem elevar o risco de doenças cardiovasculares.
A cardiopediatra Mirna de Sousa afirmou que observar o crescimento com regularidade ajuda a perceber alterações antes que elas avancem. Segundo ela, o aumento de peso acontece aos poucos e pode não ser notado de imediato pelas famílias.
O que ainda precisa ser definido
A lei não informa quais profissionais farão as avaliações, em que período elas serão realizadas ou de que maneira os resultados serão registrados. Também não estabelece quais providências deverão ser tomadas depois da análise. A definição da estrutura ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, conforme o deputado estadual Karlos Cabral (PSB), autor da proposta.
A Secretaria de Estado da Educação de Goiás ainda não havia informado como pretende colocar a medida em funcionamento, quais profissionais participarão do procedimento, quando ele começará e que encaminhamentos serão adotados.
O texto aprovado ficou mais enxuto do que a versão apresentada originalmente na Assembleia Legislativa de Goiás. A proposta inicial previa uma ação conjunta das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, com coleta de dados antropométricos nas escolas. Também estava prevista a criação de um banco de dados estadual para apoiar o planejamento de políticas de prevenção e tratamento da obesidade infantojuvenil.
Durante a tramitação, um substitutivo alterou o projeto. A versão sancionada manteve a avaliação anual do estado nutricional, mas estabeleceu como alternativa mínima a verificação do IMC.
Privacidade dos estudantes
Cabral disse que o objetivo é acompanhar a saúde dos alunos, orientar as famílias e encaminhar estudantes para atendimento quando necessário, e não apenas identificar casos de sobrepeso ou obesidade. A proposta original também previa orientação nutricional nas escolas integradas ao Programa Saúde na Escola, pelas equipes do programa.
O deputado defendeu que os procedimentos sejam individuais e que dados como peso, medidas corporais e IMC não sejam usados para comparar estudantes nem divulgados de modo a expô-los. “O propósito é cuidar, orientar e prevenir. Estamos falando de saúde, não de estética”, afirmou Cabral.
Para o parlamentar, a avaliação periódica pode aproximar as áreas de Educação e Saúde das famílias e ajudar a reconhecer situações de risco que ainda não tenham sido percebidas em casa. “Não se trata de fazer diagnóstico na escola”, disse, ao defender o uso do ambiente escolar também para promoção da saúde e prevenção.








