CALDAS NOVAS — Um laudo do exame cadavérico relacionou a morte de Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, a complicações respiratórias provocadas por barotrauma durante ventilação mecânica invasiva. O documento apontou falhas na condução do atendimento e levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) a denunciar um médico por homicídio culposo. A acusação foi apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas e já foi recebida pela Justiça.
Francisco tinha asma desde a infância e usava salbutamol diariamente. Em 15 de fevereiro de 2025, ele começou a apresentar sintomas de crise asmática e foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) pela mãe.
Atendimento e piora do quadro
Após a triagem, o paciente foi classificado como caso de urgência menor. Ele aguardou cerca de uma hora e 40 minutos, enquanto seu estado de saúde piorava. A mãe então solicitou ajuda a um médico que passava pelo corredor, e Francisco foi encaminhado à sala vermelha, destinada a situações mais graves.
O atendimento ficou sob responsabilidade do médico denunciado, que fazia seu primeiro plantão na unidade. Inicialmente, foram administrados oxigênio e acesso venoso. Com a piora da respiração, a equipe tentou manter as vias aéreas abertas usando uma bolsa conectada a uma máscara e, depois, uma máscara laríngea acompanhada de medicamentos para sedação.
Houve melhora inicial na oxigenação, mas o quadro voltou a se agravar. O médico decidiu fazer uma intubação orotraqueal, realizada após duas tentativas, segundo a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves.
Uma médica do Samu identificou posteriormente que o tubo não estava dentro da traqueia e havia se dobrado na região da epiglote. Dessa forma, o ar da ventilação mecânica não chegava corretamente aos pulmões e era direcionado ao abdômen.
Lesões e parada cardiorrespiratória
Ainda conforme a investigação, Francisco continuou recebendo ventilação mecânica com pressão elevada. O quadro evoluiu com lesões graves nos pulmões, pneumotórax, hemotórax e enfisema subcutâneo. Em termos práticos, o excesso de pressão favoreceu o acúmulo de ar e sangue no tórax e provocou danos ao sistema respiratório.
O paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória. A equipe iniciou a reanimação e aplicou doses de adrenalina. Depois que o pneumotórax foi identificado, foram feitos procedimentos de drenagem nos dois lados do tórax. A médica do Samu trocou o tubo e confirmou que o dispositivo anterior estava mal posicionado.
Francisco morreu apesar das tentativas de reanimação. O Serviço de Verificação de Óbito foi acionado, mas não realizou o procedimento ao considerar a possibilidade de perfuração na traqueia. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal para exame cadavérico.
O que apontou a perícia
O laudo descreveu lesões nos pulmões, sangue na cavidade torácica e ar infiltrado na pele, entre outras alterações. Para o perito responsável, houve falhas na condução do atendimento. O documento também registrou que o prontuário não trazia informações clínicas detalhadas.
Segundo a perícia, faltavam dados completos sobre exame físico, ausculta pulmonar e cardíaca, frequência respiratória e evolução do quadro. Os registros sobre a piora do paciente eram genéricos.
A análise também indicou que os dados iniciais de saturação de oxigênio e frequência cardíaca não demonstravam, naquele momento, uma falência respiratória iminente. O laudo registrou ainda que não foi feita gasometria arterial, exame usado para medir os níveis de oxigênio e gás carbônico no sangue.
Para o perito, a intubação pode ter ocorrido antes de uma avaliação suficiente de alternativas menos invasivas. A perícia também considerou que a piora poderia estar ligada aos efeitos dos medicamentos administrados, e não somente à progressão da crise de asma.
O exame cadavérico concluiu que o suporte respiratório contribuiu para a dificuldade de estabilização e para o desfecho fatal. O barotrauma ocorre quando a pressão empregada na ventilação causa lesões pulmonares; neste caso, o problema teria sido agravado pela posição inadequada do tubo.
Denúncia apresentada pelo MPGO
Antes de levar o caso à Justiça, o Ministério Público ofereceu ao médico um Acordo de Não Persecução Penal e a suspensão condicional do processo. As duas propostas foram recusadas, e o MPGO decidiu prosseguir com a ação penal.
A promotoria pede a condenação por homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal. Também solicita que seja fixada indenização mínima de R$ 200 mil à família de Francisco Guilherme, sem impedir a definição posterior de outro valor.








