A entrada do aluguel consignado no mercado residencial pode alterar a forma como proprietários analisam candidatos e exigem garantias. A proposta permite descontar o valor diretamente da remuneração do trabalhador, em modelo semelhante ao crédito consignado. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e ainda precisa passar pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.
A mudança não deve eliminar o fiador. Leandro Chaves, vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Sindimóveis-MG), avalia que a nova alternativa será mais acessível para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Já autônomos, profissionais liberais, empresários e trabalhadores informais continuariam recorrendo a garantias tradicionais.
Margem consignável e risco de perda de renda
O projeto prevê que até 30% da remuneração disponível possa ser comprometida com o aluguel. Essa margem, porém, também é usada por pessoas que já contrataram empréstimos consignados. Por isso, parte das famílias pode não ter espaço suficiente para aderir à modalidade.
Para Fernando Sette, economista e professor dos cursos de gestão e negócios do Centro Universitário UniBH, o desconto automático depende da continuidade da renda do inquilino. O fiador, por outro lado, representa uma fonte adicional de pagamento. A avaliação sobre a segurança do contrato dependerá das regras finais e de como as garantias serão combinadas.
O especialista também afirma que o mecanismo não cobre situações como danos ao imóvel nem resolve integralmente o período entre a perda do emprego e a entrega das chaves. Leandro Chaves acrescenta que o texto prevê retenção sobre verbas rescisórias, mas dentro de um limite. Assim, o trabalhador demitido poderá devolver o imóvel sem multa, enquanto o risco apenas muda de forma.
Seguro-fiança já disputa espaço com o fiador
Rafael Amato, diretor da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais e do Sindicato de Habitação (CMI/Secovi-MG), diz que o fiador já vem perdendo participação por causa do seguro-fiança. Para ele, o aluguel consignado seria mais uma opção no conjunto de garantias disponíveis e poderia avançar sobre o uso tanto do seguro quanto do fiador.
Hoje, o inquilino pode pagar anualmente pelo seguro-fiança ou deixar até três aluguéis como caução. Na avaliação do Sindimóveis-MG, o desconto em folha pode reduzir esse custo inicial e facilitar a formalização de contratos. Em Minas, especialmente em Belo Horizonte, a entidade vê potencial de adesão entre servidores públicos e aposentados, grupos citados como tendo renda mais estável.
Aluguel não deve cair automaticamente
A nova modalidade pode tornar o recebimento mais previsível, diminuir atrasos e reduzir despesas de cobrança. Também pode abrir espaço para seguros-fiança mais baratos e cauções menores ou dispensadas. Isso, porém, não significa queda imediata ou generalizada no preço dos imóveis.
Segundo Fernando Sette, o valor do aluguel continuará ligado à oferta de imóveis, à procura e à localização. Em áreas com pouca disponibilidade, uma eventual redução da percepção de risco não seria suficiente para provocar uma queda nos preços. Além disso, o acesso mais fácil pode aumentar a demanda.
O aluguel consignado é debatido no Congresso há cerca de 15 anos. A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) estima que o mecanismo poderia alcançar cerca de 42 milhões de brasileiros que vivem em imóveis alugados. Antes de entrar em vigor, a proposta ainda pode ser alterada durante a análise do Senado e dependerá de regulamentação para definir procedimentos de contratação, repasses e suspensão dos descontos.







