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Aneel pode manter marca, mas exige separação entre distribuidora e comercializadora
Câmbio e custos

Aneel pode manter marca, mas exige separação entre distribuidora e comercializadora

Proposta prevê identificação distinta das atividades, estruturas independentes e fiscalização sobre a migração de consumidores para o mercado livre.

A abertura do mercado livre de energia poderá permitir que distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico mantenham uma marca comum. A proposta, apresentada pela diretora Agnes, ainda será analisada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que poderá aprová-la ou rejeitá-la.

A possibilidade viria acompanhada de regras para diferenciar claramente as atividades. As empresas teriam de indicar, de forma visível, se atuam em “distribuição” ou “comercialização”. Sites, aplicativos, domínios de internet, e-mails, centrais telefônicas e lojas de atendimento também precisariam funcionar de maneira separada e independente.

Estrutura e fiscalização

A diretora propôs manter a proibição de compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos entre as empresas do mesmo grupo. A medida pretende reduzir o risco de subsídios cruzados, impedir que despesas da atividade competitiva sejam incluídas nas tarifas reguladas e evitar o trânsito indevido de informações.

A separação operacional também busca garantir tratamento igual entre consumidores que escolham uma comercializadora ligada à distribuidora e aqueles que optem por empresas independentes. Segundo Agnes, essas regras ainda facilitariam a fiscalização.

A proposta prevê prazo de 180 dias para que as obrigações sejam colocadas em prática. Também inclui planos de fiscalização baseados em indicadores de conduta, como a comparação dos prazos de migração de clientes que escolham comercializadoras coligadas com os daqueles que optarem por concorrentes independentes.

Divergência sobre a marca

A área técnica da Aneel defendeu a proibição total do uso compartilhado de marcas. A avaliação foi de que uma marca construída pela concessionária durante anos de atuação em regime de monopólio poderia levar o consumidor a associar a comercializadora do grupo à distribuidora, gerando vantagem indevida na escolha pelo mercado livre.

A diretora considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que a proibição absoluta seria adequada e proporcional. Ela também apontou que os custos de mudança de identidade visual não foram devidamente comparados aos possíveis benefícios econômicos e poderiam acabar repassados às tarifas.

“Com base em todas essas ponderações, concluo, em grandes linhas, que a vedação do compartilhamento de marca e logotipo constitui um remédio muito amargo”, afirmou Agnes.

Durante a sustentação oral, Onofre Nicolau de Albuquerque Neto, assessor em Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), reconheceu a preocupação com eventual vantagem competitiva, mas afirmou que ela não representa necessariamente um prejuízo à concorrência. Ele também citou a fragilidade financeira de novos entrantes como um risco sistêmico mais imediato, diante de episódios recentes de inadimplência de comercializadoras independentes.

Próximas etapas da abertura

As regras em discussão se aplicam, por enquanto, à abertura para consumidores de alta tensão. A legislação prevê a entrada de consumidores de baixa tensão dos setores industrial e comercial em 2027 e, a partir de 2028, de todos os consumidores, incluindo os residenciais.

Parte das normas poderá atingir os próximos grupos autorizados a migrar para o mercado livre. Por isso, algumas medidas podem ser revistas quando a Aneel analisar o processo específico sobre essa ampliação.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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