O corregedor-nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de R$ 4,73 bilhões, além dos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) e envolve valores relacionados a usinas que apareceram em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master.
O Banco Master havia comprado partes desses precatórios, expedidos antes do fim definitivo dos processos. O caso é investigado pela Polícia Federal por suspeita de irregularidades.
A determinação de Benedito Gonçalves restabelece uma decisão da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ordem anterior previa o cancelamento dos requisitórios e a devolução dos valores ao Tesouro, mas tinha sido suspensa pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O corregedor deu cinco dias para o cumprimento da medida. O assunto ainda será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, que poderá referendar ou não a decisão.
Impacto nas contas públicas
Nos casos em que os precatórios já tiverem sido pagos, a restituição aos cofres públicos será registrada como receita primária. O valor poderá ajudar o governo a cumprir a meta fiscal estabelecida para o ano, na forma de receita extraordinária.
Se o plenário do CNJ decidir contra o governo, porém, a quantia poderá voltar a ser classificada como despesa de precatórios. Nesse cenário, será considerada um gasto primário com impacto negativo no resultado fiscal.
Em 2022, a Seção Judiciária do Distrito Federal havia expedido precatórios de empresas do setor sucroalcooleiro, entre elas a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial S/A e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a expedição de precatórios e de outras requisições de pagamento depende do trânsito em julgado da fase de execução dos processos.







