A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende acelerar a regulamentação de novas infraestruturas do mercado de capitais e prevê a realização de novas entregas sobre o tema ainda em 2026. A informação foi apresentada pelo presidente da autarquia, Otto Lobo, durante o Digital Assets Conference Brazil 2026, nesta quarta-feira (16).
O colegiado decidiu que a discussão avançará em “fast track” por meio da Resolução CVM 67. Para Lobo, regras claras são necessárias para que o Brasil consiga atrair negócios em um cenário de mudanças nas infraestruturas de mercado.
“O capital estrangeiro não vem por causa de tecnologia, ele vem por causa de previsibilidade”, afirmou o presidente da CVM. Ele também disse que outros mercados estão reformulando suas estruturas e que a oportunidade de posicionamento para o Brasil é limitada.
Testes com redes DLT
No mesmo dia, o grupo de trabalho de tokenização da CVM encerrou a primeira etapa e apresentou recomendações regulatórias para um programa piloto com redes baseadas em tecnologia de registro distribuído (DLT). A proposta prevê testes de emissão, negociação e fases posteriores de operações com valores mobiliários em ambientes tokenizados.
A próxima etapa deverá avaliar ativos digitais e diferentes modelos de infraestrutura. A adoção dessas tecnologias, porém, não exigirá necessariamente o fim das estruturas tradicionais já utilizadas no mercado. “Vamos ter dois trilhos funcionando ao mesmo tempo. Os carros a gás, que funcionam muito bem, e vamos ter também os carros elétricos”, disse Lobo.
A primeira fase incluiu conversas com agentes do mercado para evitar que os experimentos fossem direcionados ou restritos a tecnologias específicas. Testes com DLT já começaram na Anbima, que participa das discussões ao lado da Ancord e da B3.
As recomendações também indicam que associações representativas e entidades autorreguladoras poderão administrar as redes usadas no ambiente experimental. Para Lobo, a velocidade na definição das regras será importante para que o país não perca negócios para outras jurisdições.







