A suspensão temporária de multas e outras sanções relacionadas à NR-1 não significa que os riscos psicossociais tenham desaparecido nos hotéis. A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal reduziu a exposição regulatória sobre os dispositivos questionados, mas não elimina problemas ligados à organização do trabalho.
Em maio de 2026, entrou em vigor a nova redação do capítulo da NR-1 dedicado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Em junho, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esses dispositivos.
A diferença é relevante para a hotelaria. Pressão excessiva, jornadas inadequadas, baixa autonomia, conflitos, assédio e equipes subdimensionadas não passaram a existir por causa da norma. Da mesma forma, não deixam de existir quando uma sanção é suspensa.
Como o risco chega à operação
Durante períodos de alta ocupação, equipes reduzidas e jornadas mais exigentes podem gerar sobrecarga, absenteísmo, afastamentos e turnover. A menor disponibilidade de profissionais aumenta a pressão sobre quem permanece na operação. Com isso, a qualidade do serviço pode cair, as reclamações podem crescer e a experiência do hóspede pode ser afetada.
Essa cadeia também pode alcançar custos, reputação e resultados. Nenhuma multa precisa ocorrer para que esses efeitos produzam perdas.
Na hotelaria, a relação entre pessoas e operação é direta. Recepção, governança, alimentação, eventos, manutenção e relacionamento com o hóspede dependem de equipes capazes de responder às variações da demanda. Alterações na disponibilidade ou na capacidade dos trabalhadores podem transformar uma questão social em exposição operacional, financeira e reputacional.
Compliance não é gestão de riscos
O compliance identifica os requisitos que precisam ser atendidos e as consequências possíveis do descumprimento. A gestão de riscos amplia a análise: considera como determinada incerteza pode afetar os objetivos da organização, mesmo quando não existe uma obrigação regulatória específica.
Por isso, uma empresa que reage apenas quando surge uma exigência pode acabar administrando a norma, em vez de administrar sua exposição. Reduzir controles porque a possibilidade de sanção diminuiu também pode confundir a queda do risco regulatório com a redução do risco subjacente.
A análise envolve o dimensionamento das equipes, as jornadas, a liderança, os indicadores antecedentes, a capacidade de absorver picos de demanda e a qualidade do serviço entregue ao hóspede. O tema deixa de pertencer apenas ao RH e passa a integrar a agenda de riscos e governança.
A dimensão Social aparece nas condições de trabalho, na saúde, na segurança e nas relações profissionais. A Governança está ligada à definição de responsabilidades, à supervisão, aos controles, aos indicadores e às decisões sobre a organização do trabalho.
A NR-1 torna essa relação mais visível, mas não cria o risco que procura enfrentar. A suspensão de uma multa pode interromper a pressão regulatória sem reduzir a exposição da operação aos efeitos de uma organização inadequada do trabalho.
A gestão de riscos, portanto, precisa considerar não apenas o que é necessário para cumprir a NR-1, mas também como a organização do trabalho pode afetar os objetivos do hotel.








