Companhias aéreas poderão interromper o transporte de passageiros envolvidos em ocorrências graves ou gravíssimas a partir desta segunda-feira (14). A mudança faz parte das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para situações que ameacem a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A Resolução Anac nº 800/2026 permite suspender o direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração. A penalidade será aplicada pela empresa responsável pela ocorrência, que deverá avisar o passageiro e assegurar seu direito de defesa.
Medidas durante a ocorrência
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários poderão agir imediatamente diante de atos de indisciplina. Entre as medidas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Para cumprir a suspensão, as empresas vão compartilhar as informações necessárias à identificação dos passageiros impedidos de embarcar.
A norma também estabelece sanções administrativas. Quando o ato for classificado como grave ou gravíssimo, a multa-base definida pela Anac será de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias verificadas no processo administrativo.








