SÃO PAULO — Um passageiro retirado pela Polícia Federal de um avião da Latam, em Curitiba, após discutir por causa do assento e do espaço da bagagem de mão, ficou entre os episódios que ajudam a explicar a entrada em vigor de novas punições para comportamentos indisciplinados em voos. A aeronave tinha São Paulo como destino e decolou quase duas horas depois do previsto por causa da confusão.
A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começa a valer nesta segunda-feira (14). A norma permite aplicar multa e suspender o direito de voar por até um ano em ocorrências consideradas graves ou gravíssimas.
Quais são as penalidades
A tripulação deve fazer uma advertência verbal. Caso o passageiro continue desrespeitando as regras, a empresa pode chamar uma autoridade policial para retirá-lo da aeronave.
Infrações graves e gravíssimas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. Para a punição, são necessárias provas, como vídeos ou testemunhos. Nos casos gravíssimos, o passageiro pode ser incluído em uma “no fly list”, que impede a compra de passagens e o embarque em voos domésticos de qualquer empresa durante 6 a 12 meses.
As companhias aéreas terão de compartilhar o nome da pessoa punida com outras empresas, que poderão recusar o check-in ou o embarque. Se a suspensão não for aplicada, a companhia poderá receber multa de R$ 70 mil.
Passagens compradas para voos posteriores ao episódio devem ser reembolsadas. A regra não vale para a viagem em que ocorreu a indisciplina. Também podem ser cobradas indenizações por danos causados a terceiros ou à aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.
Prazos e alcance da resolução
As medidas valem para viagens domésticas durante o embarque, o desembarque, com as portas fechadas ou durante o trajeto. Nos casos mais graves, a aplicação também pode ocorrer quando a situação exigir um pouso de emergência.
A companhia terá cinco dias para comunicar a punição ao passageiro e à Anac. O mesmo prazo se aplica à defesa da pessoa punida, e a empresa deverá informar os mecanismos de recurso. A multa será aplicada pela agência após a abertura de processo administrativo.
As empresas também podem ser punidas se não cumprirem os procedimentos, não garantirem o direito à ampla defesa ou perderem os prazos. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 35 mil. A penalidade também está prevista se a companhia não respeitar o período de suspensão ou não retirar o nome do passageiro da lista quando ele tiver esse direito.
Dados sobre indisciplina
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desses episódios, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional. Em 2025, foram 1.764 ocorrências, quase cinco por dia.
A classificação de casos graves e gravíssimos inclui agressões físicas, importunação sexual a bordo e tentativa de controlar a aeronave. A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante afirma que a resolução estabelece quais medidas podem ser adotadas pelas empresas. “Um passageiro também não pode agredir um funcionário ou outra pessoa qualquer pelo fato de ser consumidor”, disse.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, declarou que a norma protege a segurança do voo, a tripulação e os passageiros. Além das medidas administrativas, o passageiro pode responder criminalmente, conforme o caso.
A Anac fará um estudo daqui a dois anos para avaliar os resultados e verificar se a resolução precisa ser atualizada. No início deste mês, o governo federal, a agência e a Abear lançaram uma campanha informativa sobre as novas regras.








