Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Passageiro indisciplinado poderá ter embarque bloqueado e pagar multa de R$ 17,5 mil
Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo
Brasil

Passageiro indisciplinado poderá ter embarque bloqueado e pagar multa de R$ 17,5 mil

Normas da Anac entram em vigor nesta segunda-feira (14) e permitem restrições de seis a 12 meses em casos gravíssimos.

A partir desta segunda-feira (14), passageiros que cometerem atos gravíssimos em voos comerciais domésticos poderão ser impedidos de embarcar por um período de seis a 12 meses. A restrição, chamada de “no fly list”, será compartilhada entre todas as empresas aéreas, conforme as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A norma também prevê multa de R$ 17,5 mil para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade administrativa será aplicada pela agência reguladora, enquanto o bloqueio de embarque ficará limitado às ocorrências consideradas gravíssimas.

Quais condutas podem gerar restrição

Entre os atos enquadrados nessa categoria estão danos a aeronaves, agressões físicas contra tripulantes, atentados contra a dignidade sexual da tripulação ou de outros passageiros, manuseio de armas e explosivos e tentativas de assumir o controle da aeronave. Para receber essa classificação, a conduta deve ocorrer dentro da aeronave e representar risco à segurança do voo.

O Código Brasileiro de Aeronáutica autoriza o prestador de serviços aéreos a deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a quem praticar ato de indisciplina gravíssimo.

Como será a atuação durante o voo

A resposta inicial será uma advertência verbal da companhia aérea. Se o comportamento continuar, os tripulantes poderão adotar medidas de contenção para preservar a segurança. Quando necessário, a autoridade policial poderá ser acionada, inclusive para retirar o passageiro da aeronave.

Nos casos de indisciplina grave ou gravíssima, a empresa também poderá interromper o contrato de transporte. Com isso, deixará de ser obrigada a levar o passageiro ao destino inicialmente previsto, mesmo que o voo seja desviado. As companhias ainda poderão buscar reparação legal por danos eventualmente provocados.

Reembolso e avaliação das medidas

O passageiro incluído na lista de restrição terá direito ao reembolso integral de valores pagos em contratos de transporte aéreo firmados antes da penalidade, quando relacionados a voos futuros. As taxas aeroportuárias de embarque também deverão ser devolvidas.

As regras foram aprovadas pela diretoria colegiada da Anac em março deste ano e tiveram prazo de seis meses antes de começar a valer. Os resultados serão avaliados após dois anos de publicação. A agência relaciona a adoção de medidas mais rígidas ao aumento dos casos de comportamentos indevidos comunicados pelas companhias aéreas nos últimos anos, com possibilidade de afetar a segurança e provocar atrasos ou cancelamentos.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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