As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados entraram em vigor em 14 de outubro. A resolução prevê multa de até R$ 17.500 e suspensão do direito de voar por até 12 meses em casos gravíssimos.
Entre as condutas classificadas nessa categoria estão tentar danificar ou destruir dispositivos ligados à segurança da aeronave e agredir fisicamente um membro da tripulação. Quem cometer atos gravíssimos também poderá ser incluído na No-Fly List, relação de passageiros proibidos de embarcar já adotada em países como os Estados Unidos.
Como funcionam as medidas
Em ocorrências mais leves, o passageiro deverá receber uma orientação formal. Se necessário, poderão ser adotadas medidas de contenção, acionada a autoridade policial e feita a retirada da aeronave. A companhia também poderá solicitar reparação por danos causados.
As ocorrências graves incluem agressão física contra outro passageiro, agressão verbal a um membro da tripulação, fumar a bordo e falsa comunicação de explosivos, entre outras situações.
Depois da suspensão e da inclusão na lista, as empresas deverão bloquear a emissão de bilhetes e o check-in, além de negar o embarque. A ANAC prevê a criação de um sistema de compartilhamento de informações para que as restrições sejam aplicadas por todas as companhias aéreas.
As empresas deverão comunicar os casos à agência. Em situações gravíssimas, o aviso terá de ser imediato. Para ocorrências graves, o prazo será de até cinco dias; nos casos leves, de até 30 dias. A companhia que deixar de suspender um passageiro responsável por ato gravíssimo poderá receber multa de R$ 70 mil.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em 2025, alta de 66% em relação ao ano anterior. Até junho 2026, 881 casos haviam sido contabilizados. O texto da resolução foi publicado em março de 2026, com previsão inicial de vigência a partir de setembro.







