GOIÂNIA — A Prefeitura de Goiânia avalia ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da lei que criou o Programa Escudo Feminino. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que aponta possíveis inconstitucionalidades, dúvidas sobre a eficácia da iniciativa e problemas orçamentários.
A Procuradoria-Geral do Município informou que examina a possibilidade de levar o caso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A procuradora-geral Isadora de Souza Santos disse que a análise envolve alguns dispositivos da legislação e também considera a Lei Federal nº 15.474/2026, que regulamentou a posse de sprays não letais para mulheres. O recurso está incluído no programa municipal.
Pontos questionados
Para o MPGO, os trechos relacionados a armas de fogo invadem a competência privativa da União para legislar sobre armamento. O órgão também cita possíveis violações ao devido processo legislativo e ao princípio da proporcionalidade.
Outro ponto levantado é a criação de despesas permanentes sem uma estimativa de impacto financeiro. A lei prevê o reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo, como medida subsidiária do Escudo Feminino.
O Ministério Público também questiona o uso de armas como estratégia de proteção para mulheres vítimas de violência. O documento menciona estudos que relacionam a presença de armas de fogo em ambientes de violência doméstica ao aumento do risco de morte. Como alternativa, defende o fortalecimento da rede de proteção, incluindo assistência social, psicológica e jurídica, além do monitoramento de medidas protetivas.
Autor da lei responde
O vereador Major Vitor Hugo (PL), autor do programa, afirmou discordar da avaliação do Ministério Público. Para ele, a proposta trata do financiamento de uma política pública de combate à violência contra a mulher e não de tema reservado à União.
A Lei Municipal nº 11.595/2026 foi promulgada depois que a Câmara de Goiânia derrubou, em agosto, o veto parcial do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) ao projeto. A recomendação do MPGO foi assinada por promotores de Justiça e pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena.







