GOIÂNIA — A defesa do Jóquei Clube de Goiás questiona a cobrança de aproximadamente R$ 62 milhões em IPTU do Hipódromo da Lagoinha e aponta divergências na Certidão de Dívida Ativa nº 7.151. A entidade apresentou exceção de pré-executividade na execução fiscal movida pela Prefeitura de Goiânia.
O documento sustenta que há quatro fundamentos independentes para impedir a cobrança total ou parcial do imposto. Entre eles está a alegação de que o hipódromo deve ter isenção por ser um imóvel tombado pelo Município.
Tombamento e isenção
A defesa cita o item 6 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021, que prevê isenção de IPTU para imóveis tombados. O Hipódromo da Lagoinha foi tombado por meio do Decreto Municipal nº 2.769, de 14 de novembro de 2008, depois de um processo administrativo iniciado pela própria Administração Municipal.
O tombamento ocorreu apesar de uma impugnação apresentada pelo Jóquei Clube à época. Para a entidade, essa condição torna integralmente inexigível o imposto cobrado.
Áreas de preservação
Outro argumento está ligado às características ambientais do imóvel. Em 2005, durante o processo administrativo que posteriormente resultou no tombamento, técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente fizeram uma vistoria no local, com georreferenciamento e registro fotográfico.
O relatório classificou a área como de grande relevância e interesse ambiental, além de apontá-la como Área de Preservação Permanente e Zona de Preservação Ambiental. O documento também registrou a existência de nascentes e indicou que o terreno contribui para o córrego Atílio Correia Lima, podendo ser sua principal nascente.
Com base no item 8 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021, a defesa pede a revisão parcial do imposto. A norma prevê isenção sobre a área do terreno ocupada por Áreas de Preservação Permanente, conforme o Plano Diretor de Goiânia. O Jóquei Clube sustenta que devem ser retiradas da base de cálculo as áreas de APPs, nascentes e arredores, áreas alagadiças e espelhos d’água identificadas nos documentos do Poder Público.
Outros pontos da contestação
De forma subsidiária, a entidade também invoca o regime aplicável aos clubes esportivos. A defesa afirma que o tratamento tributário dado pela legislação municipal aos clubes de futebol profissional deve ser considerado na análise do caso, sob pena de violação ao princípio da isonomia tributária.
A contestação ainda aponta falta de certeza e liquidez na Certidão de Dívida Ativa nº 7.151. Segundo a defesa, existem divergências nos documentos e cálculos da Prefeitura de Goiânia, o que geraria dúvida sobre a exatidão dos valores exigidos.
A advogada e presidente do Jóquei Clube de Goiás, Nívea de Paula, afirmou que o hipódromo tem relevância social, histórica, esportiva e ambiental para Goiânia. “Seguimos confiantes em uma decisão positiva”, disse.







