SÃO PAULO — Luiz Henrique Mandetta defendeu que o Brasil amplie sua indústria de saúde e reduza a dependência de insumos importados para conquistar espaço no mercado global. A declaração foi feita nesta quinta-feira (24.set.2026), durante o Fórum Saúde, Diálogo e Desenvolvimento – A Indústria da Saúde na Agenda Presidencial.
Ex-ministro da Saúde no governo de Jair Bolsonaro e líder da área de saúde na campanha de Ronaldo Caiado à Presidência, Mandetta afirmou que a produção nacional não deve ser planejada apenas para atender ao SUS. Para ele, a ampliação da escala pode abrir espaço para o fornecimento de produtos a outros países e fortalecer acordos comerciais estratégicos.
“Se entendermos que o Brasil pode e deve ser um grande fornecedor mundial de diversos produtos, transformamos essa capacidade em uma arma de geopolítica”, disse Mandetta.
Produção e tecnologia
O ex-ministro citou o respeito às patentes e o incentivo aos medicamentos genéricos como medidas para reconstruir o parque industrial brasileiro. Também destacou a contribuição das raízes indígenas, negras e imigrantes do país e afirmou que o SUS é reconhecido internacionalmente.
Ao relembrar a pandemia de covid-19, Mandetta mencionou a dependência externa na fabricação de máscaras, equipamentos de proteção e seringas. Na avaliação dele, o país precisa fortalecer a capacidade produtiva e se integrar a outros mercados para garantir acesso rápido e em volume adequado a esses itens.
Na área de inovação, o representante da campanha de Caiado criticou o prazo de 180 dias entre a aprovação de uma tecnologia e sua chegada ao paciente. Ele sugeriu integrar unidades básicas, hospitais e sistemas de informação, além de criar um repositório nacional de dados de saúde e um “Centro Nacional de Inteligência Artificial”.
Mandetta também relacionou a judicialização da saúde a falhas no acesso, no orçamento e na incorporação de tecnologias. “A judicialização não é a doença, ela reflete problemas estruturais”, afirmou. Ele defendeu que o Congresso discuta o tema e pediu tratamento tributário diferenciado para medicamentos na reforma fiscal, por considerá-los bens essenciais ao tratamento dos pacientes.








