Um médico residente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP) publicou no X uma foto de prontuário com informações de um paciente com obesidade e fez comentários em tom de deboche sobre o caso. A postagem ultrapassou 100 mil visualizações antes de ser retirada do ar.
A publicação foi feita na segunda-feira (21). A imagem exibia dados como peso, altura e IMC (Índice de Massa Corporal). O nome do paciente não aparecia, mas a legenda dizia: “Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas”.
Identificado como Guilherme Lourenço Monteiro, o médico é residente de anestesiologia no HCFMRP-USP. Ele foi procurado na tarde desta quinta-feira (24), por email e pelo Instagram, mas não respondeu.
Posicionamento do hospital
O HCFMRP-USP informou que tomou conhecimento da publicação e classificou a atitude como preconceituosa. “Embora não tenha ocorrido exposição de identidade, a publicação é inadequada e não condiz com a postura profissional preconizada por esta instituição”, afirmou o hospital, acrescentando que já adotava providências para evitar a repetição da conduta.
A instituição não detalhou quais medidas foram tomadas nem informou se o médico continua exercendo sua função.
A legislação brasileira e o Código de Ética Médica determinam que informações obtidas durante o atendimento não sejam divulgadas, em respeito ao sigilo médico e à proteção de dados. A preservação do nome, portanto, não elimina a necessidade de proteger as demais informações do prontuário.
Para a advogada Anna Júlia Goulart, a combinação de dados pode permitir a identificação do paciente. O advogado e especialista em direito médico Luan Mazzali Braghetta afirmou que informações sobre saúde são classificadas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como dados pessoais sensíveis, sujeitos ao mais alto grau de proteção por causa do risco de discriminação.
Segundo os advogados, ironizar características físicas pode atingir a honra e a dignidade do paciente e reforçar o estigma contra pessoas com obesidade no acesso aos cuidados de saúde. A retirada da publicação também não elimina possíveis infrações. Braghetta afirmou: “Apagar o conteúdo não desfaz a violação, embora possa ser considerado na avaliação da gravidade e da indenização”.
A resolução 2.336/2023 do CFM (Conselho Federal de Medicina) permite comentários sobre a rotina e os desafios do trabalho, mas proíbe identificar pacientes ou usar tom pejorativo, desrespeitoso ou ofensivo.
O médico pode responder a processo ético no CRM (Conselho Regional de Medicina), com sanções que vão de advertência à cassação do registro profissional. Também pode ser alvo de ação civil por danos morais e responder, na esfera penal, por violação de segredo profissional.
Como residente, ele ainda pode sofrer medidas disciplinares da universidade e do hospital, incluindo desligamento do programa. O HCFMRP-USP também pode ser acionado por ser responsável pelos dados dos prontuários e ter o dever de adotar medidas de segurança e controle de acesso. O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e o CFM ainda não haviam se manifestado.








