A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial, um parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, desde que exista determinação judicial.
A medida protetiva que determinar o afastamento será suficiente para permitir o pagamento. O INSS ficará responsável por verificar se a trabalhadora tem a condição de segurada. Com a publicação, o Ministério da Previdência Social e o instituto têm até 15 dias para regulamentar o benefício, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.
Como será o pagamento
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o empregador deve arcar com os 15 primeiros dias de afastamento. O INSS será responsável pelo período restante. Quando não houver relação de emprego, como nos casos de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto pagará o benefício integralmente.
Em nota, o INSS informou que o parecer permite cumprir a decisão do STF e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou de uma análise do mérito para conceder o benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Uma cerimônia de assinatura do parecer foi realizada ontem.
A AGU afirma que a medida busca garantir segurança financeira às mulheres que precisarem deixar o trabalho para preservar a própria integridade. No documento, o órgão diz que o entendimento do Supremo é “claro quanto ao direito ao afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica”.
Os valores pagos à vítima serão cobrados do agressor pelo INSS por meio de ação regressiva. A ação judicial será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais.







