O planejamento sucessório ganhou espaço no Brasil em 2025, quando foram registrados 38.740 testamentos — o maior número da série histórica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Em Goiás, cartórios lavraram 1.859 documentos no mesmo período. O volume nacional representa crescimento de aproximadamente 21% em cinco anos.
A advogada Laudiene Andrade, especializada em Direito de Família e Sucessões, relaciona o aumento à maior circulação de informações, ao receio de conflitos familiares e às mudanças na percepção sobre a sucessão patrimonial. Ela também cita inventários longos após a pandemia, a reforma tributária e a progressividade do ITCMD como fatores que levaram famílias a antecipar decisões.
O que pode ser definido
O testamento permite estabelecer, ainda em vida, como parte do patrimônio será tratada depois da morte. O documento também pode abranger questões pessoais e familiares, como a indicação de tutor para filho menor, o reconhecimento de filho, a destinação de um bem de valor afetivo e a escolha de quem administrará a partilha.
A ferramenta não é restrita a pessoas com grandes patrimônios. Pode ser considerada, por exemplo, por mães ou pais que criam sozinhos, casais em união estável não formalizada e pessoas com filhos de relacionamentos diferentes. A pessoa também pode beneficiar afilhados, sobrinhos, amigos ou instituições que não estejam entre os herdeiros previstos pela legislação.
“É um ato personalíssimo e revogável. Ninguém faz por procuração e quem fez pode mudar quantas vezes quiser, valendo sempre a última versão”, explicou Laudiene.
Modalidades e limites
O testamento público está entre os formatos mais usados. A manifestação é feita em cartório de notas, com duas testemunhas, e registrada na central nacional. Também existem os modelos cerrado e particular, cada um com exigências próprias.
A distribuição dos bens, porém, precisa respeitar os herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme as regras aplicáveis a cada situação. Quando eles existem, metade do patrimônio é reservada por lei; a outra metade pode ser destinada livremente. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dependem dos requisitos legais, e a deserdação só pode ocorrer nas hipóteses previstas na legislação.
“Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio pertence a eles por força de lei. A outra metade pode ser livremente destinada”, afirmou a advogada.
Documento não elimina o inventário
Mesmo com testamento, o inventário continua necessário. O documento serve para deixar decisões previamente estabelecidas e pode reduzir pontos de conflito entre os envolvidos, mas não substitui o procedimento.
Em empresas familiares, o planejamento também pode envolver a sucessão de quotas e a definição de quem exercerá determinados direitos após a morte de um sócio. Contratos sociais e acordos entre quotistas são alternativas mencionadas pela especialista para organizar essas questões.
Outras formas de planejar
O testamento é uma das ferramentas disponíveis. Dependendo do patrimônio e da estrutura familiar, podem ser avaliadas doação em vida com reserva de usufruto, partilha em vida, seguro de vida, pacto antenupcial e contrato de convivência. Holdings familiares também aparecem entre as opções para patrimônios mais complexos.
A diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital, trata de preferências sobre cuidados e tratamentos médicos em determinadas circunstâncias. Ela se diferencia do testamento sucessório, voltado à organização do patrimônio e de outras decisões para depois da morte.
Laudiene recomenda avaliar ou revisar o planejamento diante de mudanças como nascimento de filhos, casamento ou formalização de união, segundo casamento, abertura de empresa, aquisição de patrimônio relevante e alterações na estrutura familiar. A orientação é começar cedo e revisar o documento a cada mudança na família ou no patrimônio.








