A proteção legal contra a prisão de eleitores terá um novo período caso haja segundo turno. Nesse cenário, a restrição será retomada em 20 e permanecerá até 27 de outubro, sem continuidade entre as duas etapas da eleição.
Para o primeiro turno, a regra começou nesta terça-feira, 29, e segue até dois dias depois da votação, prevista para domingo, 4 de outubro. A medida vale em todo o Brasil e também em Goiás, com encerramento em 6 de outubro. Durante esse intervalo, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto nas situações autorizadas pelo Código Eleitoral.
Três exceções previstas
O artigo 236 permite a prisão em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ligada a crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Portanto, a prática de um crime, inclusive no dia da votação, continua sujeita à prisão.
O salvo-conduto protege o exercício do voto diante de violência ou ameaça relacionada à decisão de votar ou ao fato de já ter votado. Essa garantia permanece por até 48 horas depois do fim da eleição.
A regra tem como finalidade assegurar o direito de voto sem detenções fora das hipóteses previstas em lei. Ela não impede a responsabilização por crimes cometidos durante o período de proteção.
Candidatos têm calendário próprio
Candidatas e candidatos seguem uma programação diferente. Para esse grupo, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e só admite prisão em flagrante delito.
Se houver segundo turno e a pessoa continuar na disputa, a proteção voltará a valer em 10 de outubro.








