CABO FRIO — Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 67 cortadores de cana submetidos a condições análogas à escravidão em uma usina de etanol de Cabo Frio, no Rio de Janeiro. A unidade pertence à Lagos Bioenergia e produz etanol hidratado.
Os trabalhadores vieram do Nordeste e de Minas Gerais após receberem a promessa de alojamento na cidade e de pagamento superior a R$ 1 por tonelada de cana cortada. Conforme a fiscalização, os intermediários responsáveis pelo recrutamento apenas forneciam mão de obra para a usina.
Os auditores encontraram alojamentos com insetos e roedores nos quartos, além da falta de armários, chuveiro quente e água em quantidade adequada. Como a usina fica em uma área isolada e sem transporte público, os trabalhadores tinham dificuldade para deixar o local e realizar atividades na cidade.
No canavial, as jornadas duravam de 12 a 15 horas. Também não havia banheiros, material de primeiros socorros nem espaço para refeições. Os trabalhadores faziam as refeições com a marmita apoiada nas pernas, muitas vezes sob sol intenso.
Rescisões e acordo
A ação começou na segunda-feira (28), com a participação de auditores fiscais, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). O corte foi interrompido, os contratos foram rescindidos e a usina pagou cerca de R$ 335 mil em verbas salariais e rescisórias, além das passagens de volta aos locais de origem.
A Lagos Bioenergia informou que rescindiu os contratos com as empresas terceirizadas, quitou os encargos trabalhistas e providenciou o retorno dos trabalhadores. A empresa afirmou que “repudia qualquer prática que desrespeite a dignidade e os direitos dos trabalhadores” e disse que revisa os procedimentos de contratação e fiscalização de prestadoras de serviço.
Em um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT-RJ, a empresa se comprometeu a cumprir as regras para contratação de terceirizados e a não recrutar trabalhadores de outros estados. Também deverá vistoriar alojamentos próprios ou de terceirizados, manter registros fotográficos datados e elaborar planos para corrigir irregularidades.
O acordo ainda proíbe práticas como aliciamento, recrutamento ou transporte de trabalhadores por meio de ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de submetê-los à servidão ou a condições análogas à escravidão. O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por obrigação e de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.








