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Desembargador questiona decreto que definiu valores da Taxa do Lixo em Goiânia
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Desembargador questiona decreto que definiu valores da Taxa do Lixo em Goiânia

Luiz Cláudio Veiga Braga pediu vista e deve apresentar o voto na próxima sessão, prevista para ocorrer em menos de 15 dias.

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga pediu vista no julgamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, e pretende apresentar seu voto na próxima sessão, prevista para ocorrer em menos de 15 dias. A análise deve se concentrar na forma como os valores foram definidos, embora o magistrado considere válida a competência do município para criar a cobrança por meio de lei.

O desembargador afirmou que precisa separar duas questões: a possibilidade de instituir a taxa e o método usado para estabelecer os valores pagos pelos contribuintes. Para ele, a dúvida principal é saber se o prefeito poderia fixar esses valores por decreto.

A decisão também levará em conta os efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade. Luiz Cláudio pretende verificar se a população está pagando uma cobrança indevida e, ao mesmo tempo, quais seriam as consequências para as receitas municipais caso a taxa fosse considerada inválida. Os recursos entram nos cofres do município e são destinados às necessidades relacionadas ao serviço, incluindo investimentos na coleta de resíduos.

Como está o julgamento

O julgamento ocorreu na tarde da última quarta-feira, 9. Após o pedido de vista, a maioria dos desembargadores decidiu aguardar a retomada da análise.

A relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, considerou a taxa inconstitucional e acompanhou o parecer do Ministério Público. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas na definição dos valores, na proporcionalidade da cobrança e na transparência dos critérios usados. Outros cinco desembargadores seguiram o entendimento da relatora.

A ação foi proposta pela vereadora Aava Santiago (PSB). Durante a sessão, Wandir Allan, então procurador-geral do Município, apresentou argumentos pela constitucionalidade da cobrança. Luiz Cláudio disse que as manifestações das partes contribuíram para que decidisse aprofundar a avaliação antes de votar.

O desembargador também pretende pesquisar decisões de outros tribunais e das cortes superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), para verificar a existência de entendimentos aplicáveis ao caso de Goiânia. Ele afirmou que não tinha, naquele momento, um precedente específico em mente.

Histórico da cobrança

O projeto que criou a TLP foi apresentado pelo Executivo municipal em 2021. A proposta ficou em tramitação por anos e voltou a ser discutida no fim de 2024, durante a transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. O texto recebeu alterações por meio de emendas parlamentares antes de retornar ao plenário da Câmara Municipal.

A aprovação definitiva ocorreu em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia. A legislação destinou os recursos ao custeio do manejo de resíduos sólidos, como coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024 e questiona a forma de cálculo, os critérios usados para diferenciar os imóveis e a estrutura da cobrança.

A taxa começou a ser cobrada em julho de 2025. Para imóveis edificados, o valor foi incluído na fatura de água e esgoto da concessionária responsável pelo saneamento. Para imóveis não edificados, a Prefeitura estabeleceu um calendário próprio, com possibilidade de parcelamento.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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