GOIÂNIA — O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo. A interrupção ocorreu após o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga pedir vista do processo na tarde desta quarta-feira, 9.
O magistrado solicitou mais tempo para analisar o caso e avaliar se a cobrança é constitucional, além dos possíveis impactos de uma eventual suspensão sobre os cofres públicos. A maioria dos desembargadores decidiu aguardar a retomada da análise.
A relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pela inconstitucionalidade da taxa e acompanhou o parecer do Ministério Público. Outros cinco desembargadores seguiram o entendimento. A ação foi proposta pela vereadora Aava Santiago (PSB).
A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas relacionados à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios usados. A ação também questiona a forma de cálculo, a diferenciação entre imóveis e a possibilidade de cobrança por meio da concessionária de água e esgoto.
Histórico da cobrança
O projeto que criou a TLP foi apresentado pelo Executivo municipal em 2021. A proposta voltou a tramitar no fim de 2024, durante a transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel, e recebeu alterações por meio de emendas parlamentares.
A aprovação definitiva ocorreu em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu a taxa em Goiânia. A norma determinou que os recursos fossem destinados a serviços de manejo de resíduos sólidos, como coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024. Entre os argumentos apresentados estão o uso de critérios semelhantes aos do IPTU e a falta de estudos técnicos suficientes para justificar os valores.
Em janeiro de 2025, a Prefeitura criou uma comissão especial para regulamentar e implementar a cobrança. Em maio, o Executivo publicou um decreto com a metodologia de cálculo e as regras para lançamento, arrecadação, cobrança e isenção.
A taxa começou a ser cobrada em julho de 2025. Para imóveis edificados, o valor foi incluído na fatura de água e esgoto. Para imóveis não edificados, a Prefeitura definiu um calendário próprio, com possibilidade de parcelamento.
A cobrança provocou novas reações políticas e jurídicas. No fim de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara aprovou uma proposta para revogar a lei que criou a TLP. O julgamento no TJ-GO ainda aguarda a retomada após o pedido de vista.







