GOIÂNIA — O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o arquivamento do caso envolvendo o coronel da Polícia Militar Edson Luis Souza Melo, conhecido como “Raiado”. A 4ª Câmara Criminal entendeu que a investigação já havia sido encerrada por uma decisão de mérito e não poderia ser reaberta sem prova nova.
O relator, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, acolheu a tese apresentada pela defesa e reconheceu a existência de coisa julgada. Com isso, perderam efeito tanto a reabertura da apuração quanto a ação penal instaurada depois dela, alcançando também os dois denunciados.
Origem do caso
O episódio ocorreu em fevereiro de 2023, em uma área rural de Goiânia. Uma equipe da PM foi ao local para apurar uma denúncia de tráfico. Os policiais afirmaram que foram recebidos a tiros e revidaram. Três suspeitos morreram.
A investigação terminou arquivada em agosto de 2023, com o reconhecimento de que os agentes tinham agido em legítima defesa. Mais de um ano depois, o procedimento foi reaberto e resultou em denúncia. A defesa recorreu ao Tribunal contra a retomada do caso.
Os advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Nathália Lemes sustentaram que o arquivamento havia analisado o mérito e examinado os requisitos da legítima defesa. Para a equipe, a reabertura só seria possível diante de elemento novo anterior a essa decisão. Nathália afirmou: “Nunca houve prova nova que autorizasse nova análise do caso”.
Decisão da Câmara
Também foi apontado que o despacho responsável por reabrir a investigação não apresentou fundamentação e apenas autorizou novas diligências. A defesa argumentou que a Constituição exige motivação para atos desse tipo e protege a coisa julgada para impedir novo processo sobre uma questão já decidida.
Votaram com o relator os desembargadores Sival Guerra Pires, Sebastião José de Assis Neto — juiz que substituiu Ivo Fávaro — e Linhares de Camargo, presidente da sessão. A representante do Ministério Público foi a procuradora de Justiça Maria Cristina de Miranda.
Demóstenes Torres liderou a defesa e declarou que “um caso decidido no mérito não pode ser reaberto ao sabor de novas pressões”. A decisão restabeleceu o arquivamento de 2023.







