GOIÂNIA — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa nesta quarta-feira, 9, a ação que pode definir se a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia continuará em vigor. A cobrança começou a ser feita em julho de 2025, mas a legalidade da lei e os critérios usados para calcular os valores são contestados na Justiça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024, a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB). O processo questiona a diferenciação entre os imóveis, a metodologia usada para estabelecer os valores e a possibilidade de incluir a taxa na fatura de água e esgoto.
O que será analisado
Entre os argumentos apresentados estão a adoção de critérios semelhantes aos utilizados no IPTU, a falta de estudos técnicos suficientes para justificar os valores e a cobrança por meio da concessionária responsável pelo saneamento.
O Ministério Público de Goiás se manifestou pela procedência da ação. Em parecer enviado ao TJGO, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis problemas constitucionais na definição dos valores, na proporcionalidade da cobrança e na transparência dos critérios adotados.
O julgamento poderá decidir se a legislação continuará produzindo efeitos ou se a cobrança terá de ser modificada ou interrompida.
Como a TLP foi criada
A proposta foi apresentada pelo Executivo municipal em 2021 e permaneceu em tramitação até ser retomada no fim de 2024, durante a transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. O texto recebeu alterações por meio de emendas parlamentares e foi aprovado definitivamente pela Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2024.
Em 20 de dezembro, a proposta foi sancionada como Lei nº 11.304. A norma destinou a arrecadação ao custeio de serviços de manejo de resíduos sólidos, como coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.
A criação da taxa acompanhou mudanças na legislação federal sobre o financiamento desses serviços. Em Goiânia, a regulamentação municipal definiu que o custo anual seria dividido entre os imóveis atendidos, considerando categorias e fatores relacionados ao tipo e ao tamanho de cada unidade.
Valores e cobrança
Durante a tramitação, foram definidos limites para a TLP. O valor mínimo ficou em R$ 258 por ano, e o máximo, em R$ 1.600,08 por imóvel. Naquele momento, os valores correspondiam aproximadamente a R$ 21,50 e R$ 133,34 por mês, antes da atualização monetária anual.
A Prefeitura dividiu os imóveis em categorias residencial, comercial e de serviços, industrial, pública e filantrópica. Também estabeleceu fatores diferentes conforme características como área e padrão do imóvel.
A lei prevê situações de não incidência, incluindo grandes geradores de resíduos, geradores de resíduos de serviços de saúde e imóveis destinados a atividades específicas, como garagens e escaninhos residenciais.
Em janeiro de 2025, a Prefeitura criou uma comissão especial para regulamentar e implementar a taxa. Em maio, o Executivo publicou o decreto que detalhou a metodologia de cálculo, os procedimentos administrativos e as regras de lançamento, arrecadação, cobrança e isenção.
Desde julho de 2025, imóveis edificados recebem a cobrança na fatura de água e esgoto da concessionária. Para imóveis não edificados, a Prefeitura definiu um calendário próprio, com possibilidade de parcelamento.
A cobrança também provocou reação política. No fim de 2025, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara aprovou uma proposta para revogar a lei que criou a TLP. O julgamento no TJGO ocorre enquanto Prefeitura, Câmara e setores contrários à medida discutem a forma de financiar os serviços de coleta e tratamento dos resíduos em Goiânia.








