A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a preparar medidas cautelares contra empresas que contratam ou subcontratam repetidamente o transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo. A punição pode suspender o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), exigido para o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Cada caso será avaliado individualmente antes da penalidade. As empresas identificadas serão notificadas formalmente, e os atos serão publicados no Diário Oficial da União. A suspensão começa a valer 72 horas depois da publicação e pode durar de cinco a 30 dias.
Quando a suspensão pode ocorrer
A medida poderá atingir empresas com mais de quatro autuações, registradas em datas distintas dentro de seis meses. Além da repetição, a ANTT deverá identificar risco concreto de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos.
A condução dos procedimentos caberá à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc). O objetivo é reforçar o controle sobre operações em que o pagamento pelo frete fica abaixo dos parâmetros mínimos estabelecidos.
CIOT amplia rastreabilidade
A fiscalização foi reforçada depois da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no transporte rodoviário remunerado de cargas.
O CIOT também passou a ser associado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permite rastrear melhor os dados da operação. Em cargas lotação, o código não é gerado quando o valor informado fica abaixo do piso mínimo.
Reincidência pode agravar punições
Depois de uma decisão administrativa definitiva, a repetição das irregularidades poderá levar a uma suspensão de até 45 dias. A continuidade dos descumprimentos também pode resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
Durante a suspensão ou o cancelamento, a empresa não poderá atuar regularmente no transporte rodoviário remunerado de cargas. As penalidades não serão aplicadas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele trabalhar exclusivamente como contratado.








