A suspensão do registro de transportadoras que desrespeitam o piso mínimo do frete pode durar até 30 dias na primeira aplicação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotou esse prazo para as cinco empresas que acumularam multas acima de R$ 1 milhão.
As punições foram publicadas na quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), e começaram a valer 72 horas depois, a partir de sábado (19). Os registros suspensos são do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A agência informou que avalia cada situação separadamente. Antes da divulgação no DOU, as empresas são notificadas — e as cinco transportadoras já tinham recebido essa comunicação.
Quando a suspensão pode ser aplicada
A legislação permite a penalidade para empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses. Além da repetição das infrações, é necessário haver risco concreto de continuidade do descumprimento, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
O tempo da suspensão segue faixas estabelecidas na regulamentação e leva em conta o total das multas acumuladas. Em caso de reincidência, depois de uma decisão administrativa definitiva, o afastamento pode chegar a 45 dias.
A repetição das irregularidades também pode levar ao cancelamento do registro por até dois anos e à aplicação de multa majorada de até R$ 1 milhão. Essas regras não valem para o Transportador Autônomo de Cargas quando ele trabalha exclusivamente como contratado.
Regras adotadas neste ano
A possibilidade de suspender registros foi criada inicialmente por uma medida provisória editada em março. Depois da aprovação do Congresso, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as novas regras em agosto. A legislação ampliou os mecanismos de fiscalização da ANTT e estabeleceu medidas administrativas e coercitivas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete.







