As novas operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício seguem suspensas para beneficiários do INSS. A interrupção foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de medida cautelar citada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O bloqueio ocorre mesmo depois que a margem total do crédito consignado voltou a ser de 45% do benefício. A mudança aconteceu com o fim da validade da medida provisória 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0, que havia reduzido o limite para 40%.
Como fica a divisão da margem
Pela regra atual, até 35% da renda pode ser comprometida com o empréstimo pessoal consignado. Outros 10% são reservados aos cartões: 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício.
Na prática, porém, os 10% destinados aos cartões não podem ser usados em novas operações enquanto a suspensão estiver em vigor. O INSS informou que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”.
A Febraban afirmou que o encerramento da medida provisória 1.355 fez retornar a margem anterior, de 45%, e que as instituições financeiras cumprem as determinações do TCU sobre as modalidades de cartão consignado. A ABBC disse seguir a lei 10.820/2003, que criou o consignado, além das regras do INSS. A associação também informou que discute no TCU a retomada das operações com cartões.
Contratos antigos e proposta para o futuro
Os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não serão alterados. A regra também não modifica os contratos que já estão em andamento.
A medida provisória havia estabelecido que 35% poderiam ser usados no empréstimo pessoal e 5% no cartão consignado ou para saque. A redução da margem foi adotada em maio, em meio a discussões sobre endividamento e fraudes envolvendo o crédito para beneficiários do INSS.
O governo propôs que o limite volte gradualmente ao modelo previsto em 2003, com margem final de 30% da renda. A redução começaria em 1º de janeiro de 2027, com queda de 2% ao ano até chegar a 30% em 2031. Essa proposta não está valendo atualmente.
Regras e juros do consignado
No consignado, as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício. Beneficiários do BPC que recebem até um salário mínimo também podem contratar a modalidade, mas têm margem de até 35%: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão.
As taxas máximas são definidas pelo CNPS, que poderá continuar responsável pelos juros conforme decisão recente do STF. O teto do empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês, enquanto o cartão de crédito consignado tem limite de 2,46% ao mês.







