A retomada do limite de 45% para o crédito consignado do INSS não libera automaticamente todo esse percentual para novos empréstimos. O uso depende da margem disponível e das modalidades autorizadas para contratação.
A mudança ocorreu após o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o teto para 40%. Pela regra restabelecida, a margem é distribuída em 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Como novas operações das duas modalidades de cartão continuam suspensas por uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), apenas os 35% destinados aos empréstimos estão disponíveis para novas contratações. Os 10% reservados aos cartões não podem ser transferidos automaticamente para empréstimos pessoais.
Também é necessário verificar quanto da margem dos empréstimos já está comprometido. Quem possui parcelas de contratos anteriores usando parte dos 35% poderá contratar uma nova operação somente dentro do percentual restante.
A alteração não muda os contratos que já estão em andamento. As parcelas dos empréstimos e dos cartões vigentes não são reduzidas, aumentadas ou canceladas apenas por causa do retorno do limite de 45%.
O advogado previdenciário Márcio Coelho afirma que o beneficiário deve separar o limite total previsto nas regras da quantia realmente disponível para crédito. “É preciso observar como a margem está distribuída e, principalmente, quais modalidades estão efetivamente liberadas”, explica.
As novas contratações de cartões permanecem suspensas em meio a questionamentos sobre essas operações, que incluem riscos de fraudes e de aumento do endividamento de aposentados e pensionistas.
Taxas e planejamento
O teto dos juros para empréstimos pessoais consignados do INSS é de 1,85% ao mês. Para as modalidades de cartão consignado, o limite está em 2,46% ao mês. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o INSS pode estabelecer limites para as taxas cobradas pelas instituições financeiras nessas operações.
A existência de margem livre, porém, não deve ser o único critério antes da contratação. É necessário considerar os descontos que já incidem sobre o benefício, o valor que permanecerá disponível para as despesas mensais e o custo total do crédito.
O governo chegou a propor uma redução gradual da margem, que poderia chegar a 30% em 2031, mas essa medida não está em vigor. Para Márcio Coelho, o mais importante é entender quanto da renda já está comprometido e quais condições estão sendo oferecidas antes de assumir uma nova parcela.








