A Mastercard afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Will Bank, interrompeu os repasses de valores pagos por clientes de cartões destinados à liquidação de obrigações da instituição.
O Will Bank integrava o conglomerado do Banco Master e foi liquidado pelo Banco Central neste ano. A manifestação foi enviada ao ministro André Mendonça no fim do mês passado.
Recursos de clientes
Segundo a Mastercard, a interrupção dos fluxos foi identificada em 24 de julho. A empresa notificou o liquidante e enviou cópia ao Banco Central. Em resposta, recebeu a informação de que a suspensão decorreria de uma decisão judicial cujo conteúdo não é conhecido porque o processo tramita em segredo de justiça.
A empresa disse ao STF que não pretende questionar toda a decisão que teria determinado o bloqueio de ativos vinculados à Will Financeira. O objetivo, afirmou, é esclarecer que parte relevante dos valores pagos pelos usuários de cartões não pertence à instituição e não poderia ser bloqueada, arrecadada ou usada para outra finalidade além da liquidação das obrigações do emissor no arranjo de pagamento.
A Mastercard citou a proteção prevista no art. 12-A da Lei nº 12.865/2013. De acordo com a empresa, essa regra determina a segregação dos recursos recebidos pelo participante e permite que eles sejam usados na liquidação de obrigações com os demais integrantes do sistema de pagamentos.
Para a companhia, o bloqueio aparentemente alcançou tanto valores pertencentes à Will Financeira quanto recursos arrecadados pela instituição, mas que seriam de terceiros por causa dessa segregação.
Garantias e recebíveis
Em outro ponto da petição, a Mastercard afirmou que executou garantias depois que o Will deixou de cumprir compromissos com a bandeira, pouco antes da liquidação pelo Banco Central. Com isso, a empresa diz ter se tornado titular de recebíveis de operações de saque antecipado de FGTS dados em alienação fiduciária.
Embora considere esses ativos de sua propriedade, a Mastercard afirmou que os valores são recebidos por meio de uma conta da Will Financeira na Caixa e não estão sendo repassados.
A empresa também declarou que não conseguiu verificar se a retenção desses recursos decorreu da mesma decisão judicial, porque não teve acesso aos autos. Ainda assim, pediu que eventual bloqueio sobre esses valores seja revisto, alegando que a consolidação da propriedade ocorreu antes da decretação da liquidação.
A Mastercard e a EFB ainda não se pronunciaram sobre o caso.







