Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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STF bloqueia bens de 15 pessoas e 12 empresas no caso Banco Master
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Câmbio e custos

STF bloqueia bens de 15 pessoas e 12 empresas no caso Banco Master

Decisões de André Mendonça determinaram bloqueios de até R$ 125,6 milhões em investigações sobre o Banco Master.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens de pelo menos 15 pessoas físicas e 12 empresas nas investigações sobre o Banco Master. O valor total das medidas pode chegar a R$ 125,6 milhões.

A decisão é de 19 de junho e tornou-se pública após a quebra do sigilo das investigações. Entre os alvos está o senador e candidato à reeleição Jaques Wagner (PT), para quem foi estabelecido o bloqueio de bens móveis e imóveis, direitos e valores de até R$ 5,96 milhões.

Dois eixos investigados

A Polícia Federal apresentou dois eixos centrais para o suposto recebimento de vantagens patrimoniais indevidas envolvendo o Banco Master. Um deles trata da aquisição do apartamento número 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador, Bahia, avaliado em cerca de R$ 2,46 milhões. Conforme a investigação, o pagamento teria sido operacionalizado por fundos de investimentos, empresas e pessoas físicas interpostas.

O segundo eixo envolve repasses financeiros à BN Financeira Ltda. Entre eles está uma transferência de R$ 3,5 milhões que teria sido realizada pela PKL Oner Participações, empresa alegadamente vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima. Ele é descrito como gestor ligado ao Banco Master e principal interlocutor privado de Wagner.

Segundo a Polícia Federal, Lima seria a figura central na suposta entrega de vantagens econômicas indevidas ao senador e a pessoas de seu entorno.

Com base nos valores associados aos dois eixos, Mendonça determinou bloqueios de até R$ 2,46 milhões para pessoas e empresas supostamente ligadas ao apartamento e de até R$ 3,5 milhões para as que estariam envolvidas nos repasses à BN Financeira. Para o grupo relacionado aos dois eixos, o limite foi de R$ 5,96 milhões.

A decisão alcançou oito pessoas físicas e oito empresas nesse grupo. Outras três pessoas físicas foram alvo de bloqueio de até R$ 3,5 milhões, enquanto quatro pessoas físicas e quatro empresas tiveram teto de R$ 2,46 milhões.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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